DO CONSULTOR JURÍDICO
O codinome de uma investigação não é suficiente para configurar danos morais a um investigado que se sinta ofendido com a denominação. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou pedido de indenização proposto por um investigado pela chamada operação “saci”.
O homem alegava que a denominação seria ofensiva, pois ele é deficiente de uma das pernas e negro. Assim, entrou com ação contra a Fazenda Pública e o delegado da cidade de Igaraçú do Tietê (SP), pleiteando indenização de mais de R$ 100 mil.
O nome veio após o delegado, no curso da investigação sobre tráfico de entorpecentes, encaminhar ofício ao seu superior para interceptação telefônica e dar à autuação o nome operação “saci”.
“Ofensa é ser preso por crime pelo delito de entorpecente, não por imaginar ser comparado à figura poética”, afirmou o desembargador José Luiz Gavião de Almeida, relator do processo. Destacou que o mero codinome da investigação não é suficiente para configurar danos morais. A decisão foi unânime.
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