Sábado, 26 de Abril de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sábado, 26 de Abril de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

ÚLTIMAS NOTÍCIAS Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2016, 15:41 - A | A

10 de Fevereiro de 2016, 15h:41 - A | A

ÚLTIMAS NOTÍCIAS / GESTOS TRAIÇOEIROS

Juiz anula depoimento depois de analisar linguagem corporal

Para o juiz, a testemunha fez gestos incompatíveis com o que dizia

CONSULTOR JURÍDICO



A análise da linguagem corporal de uma testemunha levou o juiz Max Carrion Brueckner, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a descartar seu depoimento em uma ação. Dessa maneira, considerou improcedente o pleito de indenização por danos morais ajuizado contra uma empresa de lanches e refeições. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Para o juiz, a testemunha fez gestos incompatíveis com o que dizia e mudou o depoimento depois de questionamentos feitos pelo advogado. O juiz explicou que a impressão do magistrado quanto ao comportamento das testemunhas e a análise da linguagem não verbal dizem respeito ao valor dado à prova oral.

Segundo ele, muitas vezes uma testemunha fala alguma coisa, mas sua linguagem corporal diz outra. Esta análise, argumenta, não é "palpite", mas sim técnicas contemporâneas de coleta de prova. "Em outras palavras, a dissonância entre as linguagens verbal e corporal da testemunha pode ser comparada à situação de quando perguntamos algo e a pessoa verbaliza 'sim', mas, concomitantemente, faz o gesto de 'não'", exemplificou o julgador.

"Nada impede que o Juiz, durante a tomada dos depoimentos, anote aspectos relevantes, ligados ao discurso não-verbal da testemunha", justificou. O juiz ressalta, no entanto, que, apesar da apreciação da prova ser livre, o magistrado precisa fundamentar o seu convencimento, segundo regras do Código de Processo Civil.

No caso concreto, de acordo com a análise do juiz, a testemunha convidada pela empregada que ajuizou a ação cometeu exageros com o objetivo de beneficiar a reclamante. Como exemplo, o julgador afirma na sentença que a depoente citou aspectos sequer mencionados na inicial por parte da autora.

Além disso, conforme Brueckner, a testemunha alterou o depoimento após questionamentos diretos do advogado, sendo "visivelmente induzida" a fazer declarações que visavam apenas beneficiar a ex-colega de trabalho. Com informações do TRT-4.

Quer receber notícias no seu celular? PARTICIPE DO NOSSO GRUPO DE WHATSAPP clicando aqui .


Comente esta notícia

Jovem que estava desaparecida após festa é encontrada morta
#GERAL
SEIS DIAS DEPOIS
Jovem que estava desaparecida após festa é encontrada morta
Justiça defere medidas protetivas para advogado em MT
#GERAL
AMEAÇA
Justiça defere medidas protetivas para advogado em MT
Pintor leva choque enquanto trabalhava e morre em MT
#GERAL
ALTA TENSÃO
Pintor leva choque enquanto trabalhava e morre em MT
Operação mira advogada acusada de desviar R$ 1 milhão de cliente
#GERAL
ESPÓLIO
Operação mira advogada acusada de desviar R$ 1 milhão de cliente
Quatro criminosos morrem em confronto com policiais em MT
#GERAL
TROCA DE TIROS
Quatro criminosos morrem em confronto com policiais em MT
Nova ponte vai beneficiar 100 mil pessoas em Cuiabá e VG
#GERAL
ATALAIA - PARQUE DO LAGO
Nova ponte vai beneficiar 100 mil pessoas em Cuiabá e VG
Confira Também Nesta Seção: