LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A juíza Ana Paula Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, extinguiu a ação de despejo movida pelo empresário Marco Otavio Borges Sampaio contra o juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
A decisão é do dia 9 de novembro. Seror havia sido processado em razão de dívidas de aluguel na ordem de R$ 6,4 mil.
Ele chegou a ter um mandado de desocupação expedido em agosto deste ano.
Diante disso, esta ação de despejo perdeu o seu objeto
Porém, de acordo com a decisão, o autor da ação posteriormente informou que o juiz quitou o débito e entregou as chaves do apartamento, localizado no Edifício Jardins, no Bairro Jardim Mariana, na Capital.
“Diante disso, esta ação de despejo perdeu o seu objeto. Posto isto, nos termos do artigo 485, incisos IV e VIII do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução do mérito”, decidiu Ana Paula Miranda.
A ação
O processo foi movido pelo proprietário do imóvel, Marco Otavio Borges Sampaio. Ele contou à Justiça que alugou o apartamento ao juiz em dezembro de 2013. O contrato tem vigência de 36 meses, ou seja, até dezembro de 2016.
Porém, segundo Sampaio, o magistrado não tem pagado os aluguéis desde maio deste ano. O proprietário disse que chegou a notificar Roberto Seror para quitar o débito, mas o juiz teria justificado que os terceiros a quem sublocou o imóvel é quem seriam os responsáveis pelos pagamentos.
De acordo com Marco Sampaio, o juiz sequer poderia ter sublocado o apartamento sem sua autorização, pois isso seria expressamente vedado no contrato.
Quando decretou o despejo, em maio, a juíza Ana Paula Miranda explicou que a lei que trata de locação de imóveis permite o despejo em quatro situações, entre elas quando há falta de pagamento de aluguel, o que, aparentemente, teria ocorrido.
“Ressalto que os documentos acostados com a inicial fazem prova inequívoca, nesta fase de cognição, do inadimplemento do réu”.
A magistrada também verificou que, a princípio, havia evidências de que o juiz teria infringido termos do contrato, o que também dá causa ao despejo.
Desta forma, Ana Paula Miranda concluiu que as provas trazidas pelo proprietário mostram que o juiz Roberto Seror “se encontra em mora e infringindo disposição contratual”.
Outro lado
Em ocasião anterior, o juiz Roberto Seror já havia informado – por meio da assessoria da Corregedoria do Tribunal de Justiça – que não iria se pronunciar sobre o caso.
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