CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO
A juíza Viviane Ramos de Faria, da 1ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, acatou a denúncia do Ministério Público Estadual contra o médico Denis Furtado, acusado pela morte da bancária Lílian Calixto em julho.
Ele deverá ser julgado por homicídio com dolo eventual (quando o agente assume o risco de cometer o crime).
O médico é acusado de aplicar uma dose de polimetilmetacrilato (PMMA) acima do permitido na bancária, provocando sua morte, durante um procedimento estético em seu apartamento, na Barra da Tijuca.
Na decisão, a magistrada destacou a gravidade do caso e que o réu, em sua conduta profissional, não aparenta ter atenção com a saúde de seus clientes.
Além de acatar a denúncia, a juíza decretou a prisão preventiva do médico. Ela escreveu que a medida é necessária para evitar que outros crimes sejam cometidos e garantir a instrução criminal.
“Evidenciado está, portanto, a periculosidade do réu e a possibilidade de continuação da prática criminosa. Nesta senda, a liberdade do réu perturbaria a ordem e tranquilidade públicas, fazendo-se imperioso um decreto prisional”, consta em trecho da decisão.
Além dele, são denunciadas ainda a mãe de Denis, a médica Maria de Fátima Barros Furtado, a namorada e secretária, Renata Fernandes Cirne, e a empregada doméstica Rosilane Pereira da Silva.
Na decisão, a juíza ainda revogou a prisão temporária de Maria de Fátima. Ela também determinou que a namorada de Denis e sua assistente cumpram medidas cautelares como não frequentar a clínica onde foi realizada a operação de Lilian, não se ausentar do Rio de Janeiro e comparecer mensalmente à vara.
“Neste diapasão, considerando a gravidade das condutas imputadas às rés, no sentido de terem auxiliado Denis Cesar Barros Furtado, dando-lhe o suporte necessário para realizar procedimentos estéticos mediante a aplicação de substância química em quantidade acima do recomendado e em local impróprio, colaborando para o resultado fatal e criando risco à vida de indeterminado número de pessoas, o acolhimento do pedido ministerial de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se impõe”, escreveu na decisão.
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