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04 de Junho de 2018, 17h:27 - A | A

ÚLTIMAS NOTÍCIAS / REPRESENTAÇÃO

Juíza diz que vai processar 54 invasores que a denunciaram ao CNJ

Magistrada foi acusada de ser “parcial” e preferiu se afastar de ação de reintegração

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara de Direito Agrário de Cuiabá, afirmou que vai representar criminalmente os 54 invasores de uma área que a acusaram de “parcialidade” em representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que foi arquivada.

A polêmica gira em torno de uma ação de reintegração de posse sobre a Fazenda Touro Bravo II, que fica nas proximidades da Avenida do CPA, na Capital.

Na ação, a Lumen Construções e a Avida Construtora pedem a reintegração de posse sobre o imóvel, que foi invadido em 2016 por cerca de 70 famílias.

No mesmo ano, a juíza atendeu ao pedido e determinou a saída dos invasores, que chegaram a acorrentar os barracos para evitar o cumprimento. Meses após a desocupação, foi autorizada nova liminar de reintegração, pois parte das famílias havia voltado a invadir a área.

Após as decisões desfavoráveis, parte dos que ocupavam o imóvel ingressou com dezenas de reclamações individuais contra a juíza junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acusando-a de ser “parcial” e de sempre decidir a favor dos autores da ação no que tange à proteção possessória.

As representações foram arquivadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, no dia 25 de abril.

Para a magistrada, as reclamações são inusitadas e foram feitas com más intenções, tratando-se de um ato “criminoso”.

“Os réus afirmaram que decido somente a favor da parte autora, antes mesmo que eu decidisse, ou seja, ou estão tão certos de que não possuem o direito ao qual pleiteam e/ou trata-se evidentemente de expediente eivado de má-fé processual e criminoso, eis que visa afastar o juiz natural do feito e claramente coagir este juízo e os profissionais que atuam no feito”.

Com certeza não ficarão impunes, pois tomarei as medidas criminais, administrativas e cíveis contra os envolvidos (inclusive os que não colocaram o nome, mas incentivaram) essa prática criminosa

Adriana Coningham citou que o “ataque” não foi apenas contra ela, pois eles “também representaram administrativamente contra o Promotor de Justiça após este se manifestar contrário aos seus interesses”. 

“As alegações contidas na representação são mentirosas, chegam a ser absurdas de tão grotescas”, disse ela.

A juíza citou que uma das bases da acusação de parcialidade está no fato de ela ter andado perto de uma testemunha da parte autora durante a inspeção na área de terra.

“Enquanto o Sr. Emídio Antonio de Souza, representante dos réus e da ACDHAM [Associação Comunitária de Habitação do Estado de Mato Grosso] andou o tempo inteiro lado a lado desta magistrada durante a inspeção, explicando sobre a ocupação e na defesa dos réus, na representação, os réus tem a capacidade de reclamar que uma senhora, que foi ouvida (a favor da parte autora), andou perto desta magistrada. Só os réus poderiam andar ao lado da magistrada? Para piorar, ainda juntam uma foto mostrando que a tal senhora vem atrás da comitiva, distante desta magistrada”. 

Adriana Coningham disse que houve má-fé processual dos denunciantes que, por não terem argumentos técnicos, passaram a fazer ataques pessoais contra ela.

“Com certeza não ficarão impunes, pois tomarei as medidas criminais, administrativas e cíveis contra os envolvidos (inclusive os que não colocaram o nome, mas incentivaram) essa prática criminosa”.

De acordo com a magistrada, os denunciantes fizeram uma manobra processual para afastá-la, lançando mão dos crimes de coação no curso do processo e denunciação caluniosa. Ela então preferiu se declarar suspeita para julgar o caso.

“Não poderei continuar atuando no feito, pois, se na análise do pedido liminar verificar algum direito à proteção possessória formulada pelos réus, não me sentirei mais a vontade de reconhecê-lo, pois as partes poderiam entender que sucumbi à coação dos réus ou me senti intimidada e a parte autora poderia entender que não atuei com isenção e imparcialidade que vinha mantendo, de forma que fico totalmente tolhida de decidir com liberdade”.

“Além disso, terei que tomar providências criminais e administrativas contra os envolvidos, de forma que a única saída é declarar minha suspeição com base no art. 145, §1º do CPC, a fim de que as partes não sintam ou imaginem qualquer tipo de conduta parcial”, decidiu.

Leia mais sobre o assunto:

CNJ arquiva reclamação de invasores contra juíza de Cuiabá

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