DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO
O juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Civil de Brasília, anulou decisão liminar da 8ª Vara Cível de Cuiabá que determinava o retorno do deputado federal Fabio Garcia ao comando do PSB em Mato Grosso.
A decisão foi publicada na tarde desta quarta-feira (26). Com isso, o também federal Valtenir Pereira retorna à presidência da sigla.
A ação que devolvia o comando do PSB a Garcia havia sido ajuizada pelas principais lideranças da sigla, que faziam parte do diretório regional antes do presidente nacional, Carlos Siqueira, destitui-los, sob alegação de que Garcia descumprira determinação do Diretório Nacional de votar contra a reforma trabalhista.
Segundo Wagner Pessoa, a decisão de primeira instância foi proferida sem que as pessoas que estavam até então no comando do partido fossem incluídas como parte integrante da ação.
“Verifica-se que a decisão que determinou o retorno dos autores aos cargos ocupados na comissão provisória do PSB/MT foi proferida sem que as pessoas que estavam no exercício desses cargos ingressassem a relação processual na qualidade de litisconsortes passivos necessários, o que enseja a sua revogação por vício de invalidade absoluta”, afirmou.
Verifica-se que a decisão foi proferida sem que as pessoas que estavam no exercício desses cargos ingressassem a relação processual
O juiz pediu que os autores incluam na ação toda a executiva instalada no Estado enquanto Valtenir esteve no comando da sigla. Aos nomes deverá ser incluída prova documental de que eles estavam na executiva estadual.
“Oficie-se, ainda, ao TRE/MT para ciência desta decisão, mais especificamente quanto à revogação da decisão, e, também, para solicitar que seja anotada, nos sistemas informatizados daquele Colendo Tribunal Eleitoral, a informação de que os autores Fabio Paulino Garcia, Oscar Martins Bezerra, Max Joel Russi e Jose Eduardo Botelho, até decisão judicial em sentido contrário, estão inabilitados para o exercício, respectivamente, dos cargos de presidente, secretário de organização partidária, secretário de movimento partidário e secretário de finanças da comissão provisória estadual do PSB/MT”, completou o juiz.
Imbróglio
Na semana passada, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango determinou que Garcia retornasse ao comando do PSB em Mato Grosso.
Os autores da ação alegaram que a decisão de Siqueira seria nula, pois não seguiu procedimento formal estabelecido no regimento do PSB.
Quanto à reunião que referendou o ato punitivo, eles apontaram que faltou convocação específica para votar a pena e não foi respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Eles argumentaram ainda que a Comissão Executiva era incompetente para aplicar a sanção de destituição.
Segundo o juiz, foi possível observar que a reunião que determinou a destituição da comissão que comandava a sigla em Mato Grosso ocorreu em um encontro que tinha como escopo a discussão de “assuntos gerais”.
O juiz ainda ressaltou que a decisão de punir os parlamentares que votassem a favor da reforma foi tomada de forma indevida.
Valtenir Pereira, por sua vez, afirmou que o juiz foi “induzido ao erro”. Segundo ele, o diretório nacional tinha, sim, prerrogativa institucional que permitia a retirada de Garcia da presidência estadual.
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