FOLHA DE S.PAULO
A Justiça condenou o ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab (PSD) à perda dos direitos políticos e ao pagamento de multa por entender que ele violou a lei, ao tirar recursos para quitação de precatórios e usar as verbas para outras finalidades da prefeitura paulistana.
Oliveira condenou Kassab à perda dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa correspondente a 30 vezes o valor salário do prefeito no último mês do exercício de 2006. Cabe recurso contra a decisão. A sentença não enquadra uma possível candidatura de Kassab na Lei da Ficha Limpa porque é de primeira instância e o juiz não apontou enriquecimento ilícito do ex-prefeito no caso.
Os precatórios são dívidas do governo que, após serem reconhecidas pela Justiça, devem ser pagas pelas administrações de acordo com regras gerais. As verbas devidas a servidores após disputas judiciais com o Executivo são exemplos de precatórios.
Segundo a decisão do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital Evandro Carlos de Oliveira, quando o orçamento de 2006 da Prefeitura de São Paulo foi aprovado havia previsão de gasto de R$ 240 milhões para o pagamento de precatórios.
Porém, posteriormente Kassab editou decretos que levaram à quitação de apenas R$ 120 milhões em 2006, o que violou a legislação, de acordo com a sentença do magistrado.
Outro lado
O advogado de Kassab, Igor Tamasauskas, disse que a defesa ainda não foi oficialmente comunicada sobre a sentença mas tem confiança na reversão da decisão "pois não se configurou qualquer desvio de recursos públicos no caso".
De acordo com Tamasauskas, "não se pode acusar o administrador público de agir com improbidade se não há capacidade financeira da Prefeitura para arcar com todas as dívidas herdadas de administrações anteriores. O pagamento dessas dívidas encontra limite na capacidade dos contribuintes pagar os impostos municipais. Não existe mágica".
"No caso específico da gestão Kassab, durante sete anos, houve o maior esforço para regularizar as dívidas municipais, pagando-se o máximo possível de precatórios judiciais. Em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, fixados em diversas oportunidades, compreendeu-se que o não pagamento de precatórios não configura improbidade", completou a advogado.
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