DA REDAÇÃO
Os médicos Fares Hamed Abouzeid Fares e Arilson Arruda, controladores do Hospital Jardim Cuiabá, que por determinação judicial têm até a próxima sexta-feira (20) para deixar a administração da unidade médica, colocam em xeque a capacidade técnica e operacional da Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá de manter uma mínima qualidade na gestão do hospital.
Isso porque, segundo os sócios da empresa Hospital Jardim Cuiabá, a nova administradora - formada por 12 médicos - não tem “condições legais” de desenvolver a atividade hospitalar “sem risco” aos pacientes.
Em março, o Tribunal de Justiça negou, por 4 votos a 1, o agravo de instrumento que havia sido protocolado pela empresa Hospital Jardim Cuiabá e seus sócios, Arilson Arruda e Fares Ahmed Abouzaid Fares, contra uma decisão que determinava a rescisão do contrato de arrendamento.
Toda essa documentação é necessária para o legal funcionamento do hospital e, principalmente, para aquisição de medicamentos e formalização de convênios hospitalares
O contrato, de 2003, estabelecia que a Jardim Cuiabá assumiria a gestão da estrutura do hospital, pertencente à Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá, pelo prazo de 20 anos.
Com a decisão dos desembargadores, a empresa Hospital Jardim Cuiabá recebeu um prazo até 20 de abril para entregar a administração da unidade para a Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá.
Conforme a arrendatária, a nova administradora não apresenta alvarás sanitários e de localização e funcionamento, licenças ambientais, registros de responsabilidade técnica médica, emitido pelo CRM, e de responsabilidade técnica de enfermagem, emitido pelo Coren, além do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
“Toda essa documentação é necessária para o legal funcionamento do hospital e, principalmente, para aquisição de medicamentos e formalização de convênios hospitalares”, diz nota da Hospital Jardim Cuiabá, divulgada nesta segunda-feira (16).
A empresa, inclusive, questiona um alvará apresentado pela Importadora e Exportadora que remete ao endereço de um imóvel abandonado, fato que já foi levado ao Ministério Público Federal e ao Estadual. “Precisamos saber de que forma foi a emissão deste alvará”, questiona Arilson Arruda.
Histórico
Na ação, protocolada na Justiça ainda em 2015, os arrendadores alegaram que a rescisão contratual era necessária porque o valor do arrendamento “afigura-se demasiadamente ínfimo e muito aquém de mercado”; que a arrendatária “sacrificou” bens da arrendadora; além do não-pagamento de parte dos aluguéis mensais de R$ 60 mil.
O contrato de arrendamento foi assinado porque, segundo a defesa da empresa Hospital Jardim Cuiabá, naquele ano as dívidas da unidade chegavam a R$ 100 milhões em valores atualizados, tornando a unidade financeiramente inviável.
Assim, criou-se uma segunda empresa - inicialmente com a participação apenas do médico Fares e depois com a entrada de Arruda -, que se dispôs a assumir as dívidas da antiga administradora.
Conforme o advogado, somente com o Banco do Brasil a dívida chegava a cerca de R$ 50 milhões em valores atualizados. Segundo ele, todas as dívidas estão pagas ou negociadas, tendo a unidade, inclusive, recebido a CND (Certidão Negativa de Débitos) da Receita Federal.
Aditivo
Em 2008, as duas partes assinaram um aditivo ao contrato, pelo qual ratificaram que “o valor mensal do arrendamento pago pela arrendatária à arrendadora deverá ser integralmente utilizado pela arrendatária para que, em nome da arrendadora, amortizar todas e quaisquer dívidas da arrendadora, inclusive, mas não exclusivamente de natureza tributária, segundo que se os valores amortizados forem superiores ao devido pelo arrendamento e no prazo do arrendamento, o excedente, devidamente atualizado pelo INPC, servirá como pagamento do valor do arrendamento após a amortizações e até a completa compensação”.
A defesa da empresa Hospital Jardim Cuiabá usa, entre outros argumentos, esta parte do contrato para dizer que não existe qualquer débito com a Importadora e Exportadora, no que diz respeito a valores de arrendamento.
Decisão
Além da capacidade técnica da Importadora, a defesa da Hospital Jardim Cuiabá questiona também o fato de o Tribunal de Justiça ter tomado uma decisão no caso sem que tenha havido a instrução processual. Segundo o advogado André Luiz Cardozo Santos, não existe nos autos nenhuma prova pericial, o que, segundo ele, seria essencial para definir o valor da suposta dívida.
“Não houve no processo a fase de instrução processual. Entendemos que o contrato vem sendo absolutamente cumprido. E gostaríamos e estamos trabalhando muito no Judiciário para provar isso. Não há nos autos a prova pericial que diga se o valor pago [pelo arrendamento] está correto, se tem diferença, se essa diferença é em nosso benefício ou em benefício da parte contrária”, afirmou o advogado. O que temos pleiteado é que é que a instrução processual pudesse acontecer para que então a Justiça possa decidir.
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