THAIZA ASSUNÇÃO E LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
O governador Mauro Mendes (DEM) classificou como um “equívoco gigantesco” a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que retirou a competência da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande de julgar todos os processos relacionados à saúde pública que tenham como parte o Estado.
Mendes afirmou que Mato Grosso era roubado por uma “máfia da judicialização da saúde” e, após a mudança, o Estado reduziu os gastos com os procedimentos.
Ele declarou que vai recorrer da decisão nos próximos dias e ainda acrescentou que, se for necessário, travará uma guerra "gigantesca" contra a máfia.
Em julho de 2019, a Vara, que tem como juiz titular Josér Luiz Leite Lindote, passou a ser responsável pelas ações da saúde que têm o Estado como parte. A medida foi tomada por meio da Resolução 9/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O objetivo era reduzir o tempo do trâmite processual de intimação da Central de Regulação para pedidos de internação em UTI, fornecimento de medicamentos e outros.
“Eu não conheço os aspectos jurídicos, porque não adentrei ainda nesses fatos com a profundidade e atenção que ele requer. Porém eu considero um equívoco gigantesco [a decisão]”, disse o governador.
“O Estado de Mato Grosso era literalmente roubado por algumas máfias que existiam na saúde, extorquindo o poder público. Nós temos vários casos de cirurgias aqui na iniciativa privada que custam R$ 40 mil, R$ 50 mil e através de judicialização cobravam R$ 200 mil, R$ 300 mil”, acrescentou Mendes.
Segundo o governador, esse desvio de dinheiro público, por meio da judicialização da Saúde, ocorreu por muito tempo em Mato Grosso.
“Graças a essa iniciativa louvável do Tribunal de Justiça, nós reduzimos significativamente [os custos]. Nós vamos mostrar ao longo dos próximos dias quanto se pagou ano a ano de judicialização e quanto nós pagamos”, afirmou.
“Os pagamentos continuam existindo, só que agora centralizado, decididos por um juiz extremamente competente, sério. O Governo, de forma centralizada, consegue muitas vezes ao receber a judicialização, fornecer o medicamento, o serviço que está sendo buscando através do auxilio judicial, antes mesmo até do magistrado decidir”, disse.
“Então, eu considero do ponto de vista prático, um equívoco gigantesco [a decisão] e se não for revertida, vai abrir um prejuízo gigantesco e daí, eu vou abrir uma guerra gigantesca contra essas máfias da saúde que sempre existiram no Estado de Mato Grosso”, pontuou.
A decisão
A decisão atendeu um mandado de segurança impetrado por idoso hipossuficiente, de 81 anos, morador de Sinop (a 500 km de Cuiabá).
Ele entrou com a ação após o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sinop declinar o seu pedido de medicamento de uso contínuo para a Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande.
O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, afirmou que a alteração da competência para comarca distante do domicílio do autor-vítima vulnerável ou hipossuficiente traz, “indisputável prejuízo”, ainda que o processo judicial seja eletrônico, haja vista os demandantes nem sempre disporem de computador e internet.
Conforme ele, a distância geográfica pode comprometer a produção de provas pelo jurisdicionado, o contato com seu advogado, entre outros imprevistos.
“Aqui, então, assoma um dos cânones de ouro no Estado Social de Direito: o acesso à Justiça para hipossuficiente ou vulnerável – portador de debilidade jurídica, econômica, técnica ou informativa, perdurável ou contingencial – deve, no verbo e na prática, ser facilitado, e não embaraçado” trecho extraído do voto.
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