Segunda-feira, 19 de Maio de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Segunda-feira, 19 de Maio de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

ÚLTIMAS NOTÍCIAS Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2014, 08:58 - A | A

10 de Janeiro de 2014, 08h:58 - A | A

ÚLTIMAS NOTÍCIAS / SEM PRIVACIDADE

Motel indenizará hóspede perturbada por ex-namorada

Valor da indenização será de R$ 2,5 mil; fato aconteceu em Campo Grande - MS

DO MIGALHAS



Um motel de Campo Grande/MS foi condenado a pagar R$ 2,5 mil de indenização por danos morais a uma mulher que se hospedou no local com sua companheira, e teve sua privacidade perturbada pela ex-namorada de sua parceira, que estava em outro quarto. A decisão é do juiz Marcelo Câmara Rasslan, da 2ª vara Cível de Campo Grande.

Segundo a autora, a mulher muito nervosa invadiu seu quarto xingando e fazendo ameaças. Afirma que a ex-namorada entrou no quarto por meio da pequena janela utilizada para fazer o acerto dos valores. Alega também que o quarto foi invadido por falta de segurança no motel e que o fato causou dissabores e constrangimentos, pois ganhou repercussão, causando vexame e ofensa a sua honra.

O motel sustenta que existe segurança suficiente no local para garantir tranquilidade aos clientes. Aduz que a pessoa que invadiu o quarto da autora hospedou-se como cliente, agiu de maneira rápida e silenciosa e assim, não pode ser responsabilizado por tal conduta.

Em sua decisão, o juiz Marcelo Câmara Rasslan ressalta que não ficou comprovado se a ex-namorada conseguiu de fato entrar no quarto da autora. Depoimentos de testemunhas afirmam que havia uma pessoa esmurrando a porta e gritando, e que a autora ligou para a recepção do motel pedindo que fosse verificado quem estava na porta perturbando.

No entanto, afirmou o magistrado, "apesar dos fatos devidamente comprovados não terem sido tão graves quanto os narrados na inicial, configura-se a perturbação da requerente por terceiro, em local que deveria ter sua privacidade resguardada".

Desse modo, entendeu o juiz que restou evidenciado o erro na vigilância do estabelecimento que não impediu a autora de ser constrangida em momento íntimo, de modo que deve arcar com as consequências de sua negligência.

Quer receber notícias no seu celular? PARTICIPE DO NOSSO GRUPO DE WHATSAPP clicando aqui .


Comente esta notícia

Corpo de homem é encontrado em escombros de quitinete destruída por fogo
#GERAL
MORTE EM INVESTIGAÇÃO
Corpo de homem é encontrado em escombros de quitinete destruída por fogo
MEC proíbe educação a distância em Direito e mais quatro graduações
#GERAL
EAD
MEC proíbe educação a distância em Direito e mais quatro graduações
Receita Federal alerta: prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio
#GERAL
IRPF 2025
Receita Federal alerta: prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio
Motorista passa barreira do cais do Porto, cai no Rio Cuiabá e morre afogado
#GERAL
VEJA VÍDEOS
Motorista passa barreira do cais do Porto, cai no Rio Cuiabá e morre afogado
Editor de vídeo lança campanha para arrecadar R$ 300 mil para tratar câncer
#GERAL
SOLIDARIEDADE
Editor de vídeo lança campanha para arrecadar R$ 300 mil para tratar câncer
Vereador propõe criação do primeiro pipódromo de Cuiabá
#GERAL
Vereador propõe criação do primeiro pipódromo de Cuiabá
Confira Também Nesta Seção: