DA REDAÇÃO
O Ministério Público de Contas de Mato Grosso ingressou, na tarde desta segunda-feira (11), com uma Representação de Natureza Interna no TCE, com pedido de medida cautelar, contra a Prefeitura de Rondonópolis.
A iniciativa visa de suspender todos os atos ligados à dispensa de licitação nº 38/2020, que prevê R$ 597.070 para compra de produtos de limpeza destinados ao combate à pandemia de coronavírus. Informações preliminares apontam graves indícios de sobrepreços, que podem superar 400%.
No pedido cautelar, o procurador de contas Gustavo Coelho Deschamps requer ao TCE que determine emergencialmente a suspensão imediata das aquisições, para evitar que o que os juristas chamam de “perigo da demora”, ou seja, para que no intervalo de tempo entre a proposta e o julgamento do processo, o dinheiro não seja gasto.
O risco evidencia-se no fato de que o ato de dispensa de licitação contém indícios graves de ilegalidade na formação do preço de referência e de consequente sobrepreço que poderão, no caso de contratação, se transformar em superfaturamento
“O risco evidencia-se no fato de que o ato de dispensa de licitação contém indícios graves de ilegalidade na formação do preço de referência e de consequente sobrepreço que poderão, no caso de contratação, se transformar em superfaturamento, lesando o erário municipal em tempos de crise sanitária e possível recessão econômica.”
Os produtos listados na aquisição são água sanitária, detergente, desinfetante, sabonete líquido, sabão em pó, limpador, saco para lixo e saco para lixo hospitalar.
A compra emergencial está fundamentada na Lei Federal 13.979/2020, do município de Rondonópolis. Entretanto, além de a Prefeitura não demonstrar a metodologia para chegar aos preços praticados, apenas uma empresa participou da dispensa de licitação.
O Ministério Público de Contas pesquisou os itens licitados e verificou que estão muito acima do valor de mercado, não existindo no procedimento administrativo nº 741/2020, qualquer referência às possíveis oscilações ou variações de preços, bem como ao motivo de os representados terem apresentado valores tão distantes da realidade.
O MPC listou alguns produtos com sobrepreço. Entre eles, o detergente líquido neutro de 5 litros, orçado pela Prefeitura por R$ 89,50, mas que em sites varejistas podem ser encontrados por R$ 17,52 em média. O sobrepreço no caso chegou a 400%.
O mesmo vale para um limpador multiuso limpeza pesada de 500ml. O valor orçado pela Prefeitura foi R$ 19,90, mas em sites varejistas foi encontrado ao preço médio de R$ 3,59, o que também dá um sobrepreço superior a 400%.
Já o sabonete líquido de 500ml foi comprado por R$ 57,90, mas a média no mercado é de R$ 22,40 e em outras licitações foi adquirido por R$ 11,69. O sobrepreço apurado foi superior a 390%.
Já no saco para lixo hospitalar de 60 litros, a Prefeitura orçou em R$ 1,40 a unidade, mas em sites de compra sai por R$ 0,24, um sobrepreço superior a 455%;
Os outros seis produtos apontam sobrepreço entre 120% e 200% sobre os mesmos produtos e as mesmas marcas, vendidos nas varejista.
Para Deschamps, a diferença dos valores praticados chama a atenção e se forem praticados podem representar prejuízos de recursos públicos.
“Acreditamos que a pesquisa de preços que realizamos com a nossa equipe de analistas é suficiente para apontar fortes indícios de sobrepreço. Por isso, representamos ao Tribunal de Contas para que seja suspensa a aquisição dos produtos, evitando, assim, prejuízos aos cofres públicos. Solicitamos, também, uma inspeção detalhada pela equipe de auditoria nessa dispensa de licitação”.
O relator do processo irá analisar a solicitação do MP de Contas e decidir sobre o pedido de medida cautelar. Poderá determinar que a equipe de auditoria analise minuciosamente o fato.
Em seguida, o processo voltará ao MPC para emissão de parecer e depois vai a julgamento. O Parquet de Contas solicitou que os autos sejam enviados ao Ministério Público estadual. Se forem confirmadas as irregularidades, o gestor poderá responder por crime previsto na Lei de Licitações, bem como por atos de improbidade administrativa, além de outras penalidades previstas na Lei Orgânica do TCE/MT.
O procurador de Contas Gustavo Deschamps
A iniciativa faz parte da Força-tarefa Covid-19, coordenada pela Procuradoria-geral do Ministério Público de Contas. O grupo, composto por Procuradores e servidores de todos os gabinetes do MPC-MT tem o objetivo de sugerir aprimoramentos aos gestores públicos para que promovam o atendimento à saúde com eficácia no uso de recursos públicos.
De acordo com o Procurador-geral de Contas Alisson Carvalho de Alencar, a participação da população é imprescindível para o sucesso da nossa operação.
“Estamos trabalhando firme para fazer nossa parte nesse difícil momento vivido pela sociedade. As informações e denúncias são importantes para nós e podem ser enviadas por meio dos nossos canais digitais na internet ou pela Ouvidoria do MPC. A identidade das pessoas que nos auxiliarem será preservada.”
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