DO CONSULTOR JURÍDICO
O presidente Michel Temer (MDB) sancionou nesta segunda-feira (26) texto que garante aos municípios e ao Distrito Federal o poder de regulamentar o transporte privado de passageiros por aplicativos, como Uber, Cabify e 99 POP.
Ele aprovou sem vetos a redação aprovada em fevereiro na Câmara dos Deputados, e a norma deve ser publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.
Apesar de reconhecer poder exclusivo aos municípios e ao DF na regulamentação, o texto já antecipa regras sobre o tema. Quando esses entes optarem por estipular normas, deverão tratar da cobrança dos tributos devidos pela prestação do serviço e exigir contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do seguro DPVAT.
Será obrigatório que o motorista se inscreva como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e apresente, na Carteira Nacional de Habilitação, informação de que exerce atividade remunerada.
O condutor deverá ainda atender aos requisitos de idade máxima do veículo e mostrar certidão negativa de antecedentes criminais, por exemplo. Quem descumprir as regras poderá ter o trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros.
A nova norma vai alterar dispositivos da Lei 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Na avaliação do advogado Andre Castro Carvalho, sócio do Braga Nascimento e Zilio Advogados, a lei confirma uma tendência na relação entre tecnologias disruptivas e regulação.
"Se antes a regulação vinha para estruturar a prestação de um serviço ou atividade, agora vemos um movimento contrário: as atividades disruptivas se estruturam primeiro, e a regulação vem para tentar organizar as relações jurídicas delas decorrentes. Essa deve ser a tendência também com as criptomoedas, por exemplo", afirma.
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