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ÚLTIMAS NOTÍCIAS Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2013, 14:00 - A | A

26 de Dezembro de 2013, 14h:00 - A | A

ÚLTIMAS NOTÍCIAS / DEVER DE VIGILÂNCIA

Pais são responsáveis por ofensas de menor no Orkut

Pais devem indenizar colega de faculdade ofendida pelo filho na rede social

CONSULTOR JURÍDICO



Os pais de um adolescente que divulgou informações falsas no site de relacionamentos Orkut têm responsabilidade objetiva e solidária pelos danos morais gerados, por terem “dever de vigilância”.

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mudou decisão de primeira instância que já condenara o jovem a pagar R$ 55 mil a uma colega de faculdade, mas havia afastado a responsabilidade dos pais dele.

A autora da ação disse que o colega criou uma comunidade em seu nome, com diversas expressões inverídicas, conteúdo pornográfico e difamatório.

O grupo, que ficou no ar por mais de um ano, relatava que o jovem mantinha relações sexuais com ela e abria espaço para outras pessoas se manifestarem sobre o assunto. Segundo a autora do processo, o episódio lhe causou transtornos familiares e constrangimento entre os amigos, e, por isso, pediu que fosse indenizada pelo rapaz e pelos pais dele.

Na sentença, foi definido que “caberia à autora comprovar a culpa dos genitores do menor pelo ilícito praticado”. Na falta dessas provas, “fica afastada a responsabilidade dos mesmos”, definiu o julgamento em primeira instância. A defesa da vítima recorreu, sustentando que o ônus da prova de afastar a presunção relativa da culpa é dos genitores.

O desembargador Fábio Henrique Podestá, relator do TJ-SP, avaliou que é dispensada a autora ter de provar a culpa dos pais pela negligência no dever de guarda do menor. “Inequívoca a prática de ato ilícito pelo réu, que, à época dos fatos era menor, o que enseja o reconhecimento da responsabilidade objetiva e solidária dos genitores”, disse o relator.

“Pondera-se que o avanço tecnológico e a intensa divulgação na mídia impressa e televisiva a respeito das diversas fraudes e crimes praticados na internet exigem dos pais especial cautela e dever de vigilância dos filhos, na utilização das ferramentas disponíveis no mundo virtual.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

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