CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO
O Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais de Mato Grosso (Sindpeco) irá protocolar uma representação criminal contra a empresa Forense Lab, responsável pelo laudo independente sobre o atropelamento do verdureiro Francisco Lúcio Maia, ocorrido em abril.
Segundo a entidade, o documento paralelo — que apontou que a médica Letícia Bortolini conduzia seu carro a mais de 95 km/h quando atropelou e matou o verdureiro — tem trechos inteiros copiados de perícia anterior, realizada pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). A denúncia será encaminhada ao Ministério Público Estadual.
“Não temos como acreditar minimamente no laudo final, uma vez que é uma cópia de dados realizados por um outro parecer técnico feito em 2014. [...] As cópias do estudo foram integrais. Há trechos inteiros do laudo feito há quatro anos. É impossível dois casos terem medidas, ângulos iguais”, disse o presidente do Sindipeco, Antônio Magalhães.
Alair Ribeiro/MidiaNews
Vice-presidente do Sindpeco, Alisson Trindade
O estudo alternativo foi solicitado pelo delegado Christian Cabral, da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), após laudos emitidos pela Politec sugerirem que a velocidade do veículo poderia ser de 30 km/h.
Os peritos negaram que essa afirmação fosse conclusiva e classificaram como “errôneos” os questionamentos do delegado.
O suposto plágio foi detectado quando um perito da Politec teve acesso ao laudo e, ao examiná-lo, teve a certeza de que o trabalho havia sido realizado por ele em 2014, no caso do atropelamento de um promotor no interior do Estado.
“A análise dessa perícia foi realizada em cima de imagens, como a feita em 2014 pelo perito oficial. Nessa confecção de laudo, o perito divide o trecho em quadros e os analisa. Os quadros, os números dos quadros não iguais. Qual a probabilidade de dois vídeos diferentes terem a mesma quantidade de quadros?”, indaga Magalhães.
O responsável técnico pelo estudo da Forense Lab é o perito afastado Thyago Jorge Machado. De acordo com o sindicato, a realização de estudos criminais particulares por peritos é proibida pela legislação.
“Não é a primeira vez que esse colega faz isso. Já tem ao menos três processos na corregedoria contra ele”, disse o perito Jaime Trevisan.
Caso acatada a denúncia, o Ministério Público deve investigar como o servidor teve acesso ao estudo realizado em 2014, mesmo estando afastando. Ele pode até ser exonerado do cargo.
"Delegado cometeu um crime"
Conforme os peritos, o delegado cometeu crime quando pediu laudo a uma empresa privada, antes mesmo da análise das imagens do atropelamento pela Politec ser encaminhada à delegacia.
“Pelas regras do Código de Processo Penal, ele não poderia ter feito esse pedido”, disse vice-diretor do sindicato, Alisson Trindade.
Veja imagem comparativa apresentada pelo sindicato:
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