DA REDAÇÃO
O advogado Galeno Chaves da Costa e o Policial Militar reformado Marcos Cunha Souza tiveram a prisão decretada ao oferecer R$ 65 mil para um oficial de justiça de Vila Rica.
Segundo as investigações, eles queriam que o servidor retardasse o cumprimento de um Mandado de Constatação, relativo à fazenda Elagro, até que o dono da área ficasse aterrorizado o suficiente com a ação dos ocupantes a ponto de vender o local para os posseiros por um valor muito aquém do real.
A prisão foi decretada pelo juiz Ivan Lúcio Amarante, titular da comarca de Vila Rica, que determinou acompanhamento de um outro advogado durante a prisão de Galeno Costa. O jurista deve atestar que todas as prerrogativas profissionais do preso foram fielmente observadas.
O magistrado também determinou que todas as vezes que o advogado tiver que sair ou entrar no local de restrição deverá passar por exame de corpo de delito, a fim de evitar futuras alegações de violação à integridade física.
Consta da decisão que o oficial de justiça foi procurado pelo advogado e pelo PM em datas distintas, mas com o mesmo intuito: oferecer suborno. O servidor preocupado e sem saber como agir, foi até o magistrado.
O juiz não pode orientar o oficial para que continuasse imparcial na causa, por isso chamou o delegado da comarca que decidiu colocar uma câmera escondida no servidor e assim filmar a tentativa de suborno durante um encontro. As imagens foram gravadas em 17 de junho, dentro do Fórum, na sala dos oficiais de justiça, e integram as provas contidas no processo.
Costa é advogado dos posseiros que ocuparam a fazenda. Ao averiguar o cenário em que o cumprimento de mandado deveria ser cumprido, foi constatado que os posseiros são moradores de Vila Rica e Confresa e não residem na área. Além disso, a propriedade está sendo vigiada por pistoleiros armados e as estradas são mantidas sob vigilância constante.
“Certo da impunidade e demonstrando ousadia inigualável, Galeno Chaves Costa corroborou a proposta feita por Cunha (PM) no interior da sala dos oficiais de justiça (...). Costa é pessoa fria a ponto corromper o oficial de justiça no interior do Fórum desta Comarca, com a maior naturalidade, como se fosse a coisa mais simples do mundo; mas não é somente, também deixa claro que incita o crime, possui conluio com outras pessoas que praticam violência, queimam pontes, andam armadas, praticam esbulho possessório, crimes ambientais, fraude processual, tudo com a finalidade de verdadeira ‘Organização Criminosa’”, explica o magistrado.
Confira aqui a íntegra da decisão.
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