DO CONSULTOR JURÍDICO
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) confirmou a exclusão por mau comportamento de dois estudantes paranaenses de um intercâmbio estudantil no Japão. Segundo o colegiado, o edital do programa era claro ao avisar que atitudes ou comportamentos inadequados antes ou durante a viagem poderiam levar ao desligamento do participante.
A decisão se deu na ação ajuizada pelos estudantes para questionar a decisão da Pontifícia Universidade Católica do Paraná de desligá-los do programa. A instituição alegou que a participação dos alunos poderia colocar em risco toda a iniciativa, tendo em vista os costumes culturais mais rígidos das instituições japonesas.
Segundo os autos, os jovens iriam estudar a cultura e a língua em institutos educacionais japoneses. Entretanto, descumpriram as regras do edital e compraram passagens aéreas separadas do grupo, que é formado por mais 10 estudantes.
Ao serem advertidos por uma funcionária de que não poderiam viajar individualmente, foram agressivos e questionaram toda a organização do intercâmbio, reclamando publicamente e levando a contestação à reitoria da PUC-PR. A atitude levou ao desligamento de ambos do programa.
Os estudantes então ajuizaram ação na Justiça Federal de Curitiba para pedir a reintegração imediata, além de indenização por danos morais. A primeira instância concedeu liminar para determinar a reinclusão deles. A universidade, então, recorreu.
A instituição de ensino argumentou que a reinclusão colocaria em risco a continuidade do programa, principalmente pelos traços culturais das entidades japonesas, as quais exigem absoluta observância das regras combinadas entre as instituições.
Em maio, a juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal e relatora do processo, deferiu o pedido da PUC liminarmente, tendo em vista que a viagem estava marcada para junho. Na última quarta-feira (22/7), a 3ª Turma analisou o mérito do recurso e confirmou a exclusão.
“A prova dos autos demonstra que, com suas atitudes, criaram um claro clima de tensão dentro do grupo, envolvendo os outros 10 participantes e seus respectivos responsáveis, que se mostraram inseguros em autorizar seus filhos a participar da viagem. Neste contexto, entendo que a exclusão dos autores do programa de intercâmbio cultural encontra guarida nas normas de regência do referido programa, razão pela qual, acolho o pedido para suspender os efeitos da decisão agravada”, escreveu a juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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