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Já está vigorando a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário, criada por meio da Resolução 496/2012 do Supremo Tribunal Federal.
Facultativo, o regime de previdência é complementar e busca melhor retorno para a aplicação de verbas de aposentadoria dos servidores do poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Qualquer servidor que ingressar no Judiciário ou no Ministério Público da União estará sujeito ao teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente estipulado em R$ 4,1 mil. Os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 são abarcados pelas regras da aposentadoria por paridade ou integralidade, e os ingressos entre janeiro de 2004 e 13 de outubro deste ano são regidos pela média salarial.
Quem queira garantir aposentadoria superior deve participar de um plano de previdência complementar, o que justifica a criação do Funpresp-Jud. Quem aderir contará com contrapartida da União, paritária até 8,5% sobre a parcela da remuneração que ultrapassar o teto do RGPS. As regras estão no Plano de Benefícios, aprovado na Portaria Previc 559.
Também é possível que os servidores cujo ingresso ocorreu até 13 de outubro de 2013 façam a adesão ao novo modelo de previdência, como previsto no artigo 40, parágrafo 16, da Constituição, renunciando ao modelo de previdência adotado quando ocorreu sua entrada no funcionalismo público.
Mais detalhes sobre o novo modelo de previdência complementar estão disponíveis no site da Funpresp-Jud. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
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