SÉRGIO RODAS
DO CONSULTOR JURÍDICO
A prisão preventiva do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (MDB), é ilegal, pois, no Brasil, não existe detenção provisória para assegurar a devolução de dinheiro desviado. Além disso, a argumentação de que a medida seria necessária para impedir que ele continuasse praticando crimes é frágil, uma vez que quase todos os outros acusados de integrar o suposto esquema de corrupção estão presos. Isso é o que argumentam os advogados de Pezão, Diogo Malan e Flávio Mirza, do Mirza & Malan Advogados.
O governador do Rio foi preso na quinta-feira (29) por decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça. No pedido de prisão, a Procuradoria-Geral da República argumenta que o esquema de corrupção estruturado pelo ex-governador Sérgio Cabral (MDB) foi mantido por Pezão e segue ativo. Solto, o governador poderia dificultar ainda mais a recuperação dos R$ 39 milhões que supostamente recebeu de propina, aponta a PGR.
No entanto, a defesa de Pezão afirmou à ConJur que não dá para se alegar que, solto, Pezão estaria praticando delitos.
“A defesa do governador Pezão entende que a sua prisão preventiva é absolutamente ilegal. Trata-se de governador de estado democraticamente eleito no final de seu mandato, que sempre esteve à disposição das autoridades públicas para prestar quaisquer esclarecimentos. Tanto isso é verdade que no dia da sua prisão o governador Pezão respondeu a todos os questionamentos feitos pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, por não ter nada a esconder. O pretexto de que a prisão preventiva do governador Pezão supostamente seria necessária pelo risco de reiteração criminosa é fragílimo, pois quase todas as pessoas acusadas de pertencer à mesma 'organização criminosa' estão presas e afastadas das funções públicas.”
Além disso, Mirza e Malan destacam que não há o requisito legal da contemporaneidade da prisão, uma vez que alguns fatos atribuídos ao emedebista ocorreram há mais de uma década. Eles ainda lembram que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não é possível prender preventivamente para assegurar a devolução de dinheiro desviado (Reclamação 24.506).
Outro problema é basear a detenção na delação do operador Carlos Miranda. Como o STF já decidiu que as declarações de um colaborador não bastam para dar início a um processo criminal (Inquérito 4.074), os criminalistas sustentam que elas também não valem para se decretar uma prisão preventiva.
Mirza e Malan também criticam a referência, pelo ministro Felix Fischer, a documentos falsos que Pezão teria produzido para enganar as autoridades.
“O decreto prisional do ministro Felix Fischer contém vaga referência à suposta ‘produção e apresentação de documentos falsos para ludibriar as autoridades’, sem especificar quais documentos supostamente teriam sido falsificados, nem por quem. Trata-se de acusação genérica e vazia, pois sem que se aponte quais teriam sido os documentos supostamente falsificados pelo governador Pezão, a refutação dessa ilação pela sua defesa é verdadeira prova impossível (probatio diabolica)”.
Eles ainda ressaltam que Pezão não pode ser responsabilizado pelos atos de Sérgio Cabral. “Como não existe 'responsabilidade penal por sucessão política', determinado governador de estado não pode ser responsabilizado por atos de seu antecessor. O governador Pezão é presumido inocente e assim deve ser tratado. Não cabe a ele provar que é inocente, e sim a quem o acusa provar que ele é culpado.”
Os advogados lembram ainda que, nos endereços de Pezão, a Polícia Federal “não encontrou nenhuma quantia em espécie, relógios caros, automóveis de luxo, obras de arte”.
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