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ÚLTIMAS NOTÍCIAS Terça-feira, 23 de Abril de 2013, 08:50 - A | A

23 de Abril de 2013, 08h:50 - A | A

ÚLTIMAS NOTÍCIAS / MENSALÃO

Procurador-geral defende prisão imediata de réus

Roberto Gurgel entede que único recurso cabível são os embargos declaratórios, que não alteram a pena

DO MIGALHAS



O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu nesta segunda-feira (22) a prisão imediata dos réus condenados na Ação Penal 470 (o processo do mensalão), após o julgamento do único tipo de recurso cabível em sua opinião, os embargos declaratórios. O procurador-geral disse que pode voltar a intervir no processo para evitar adiamentos desnecessários na execução das penas dos 25 condenados.

“Acho que nem é necessário o pedido [de prisão], é um efeito da decisão tornar-se definitiva. Mas, se entender necessário, reiterarei o pedido feito logo que acabou o julgamento”, disse Gurgel à Agência Brasil, em evento na sede da PGR.

No final do ano passado, o procurador pediu a prisão imediata dos réus antes do julgamento de recursos possíveis, alegando que as apelações não poderiam modificar a decisão. A solicitação foi rejeitada pelo relator do processo e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Jo aquim Barbosa.

Para Gurgel, os embargos declaratórios têm limites restritos – esclarecer pontos contraditórios ou omissos na decisão – e não podem mudar as condenações. Ele defende que as decisões devem ser respeitadas ainda que a composição da Corte tenha sofrido alterações com a aposentadoria de Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto e a chegada de Teori Zavascki.

O procurador reafirmou não ver espaço para os recursos chamados embargos infringentes, que permitem nova análise da decisão. “Seria um recurso no mínimo curioso, na medida em que levaria a um rejulgamento pelo mesmo tribunal, pelo mesmo plenário”, disse.

Embora considere que os réus possam apresentar novos recursos dentro dos embargos declaratórios, Gurgel acredita que o STF eliminará tentativas de adiar o cumprimento das penas. “Será necessário ao STF, como tem feito em diversos outros casos, afirmando que se vierem a protelar decisão final, que determine a execução da decisão tão logo seja concluído o julgamento dos embargos declaratórios que serão opostos nos próximos dias”, disse.

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