DO CONSULTOR JURÍDICO
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo deu parecer favorável à absolvição do ex-prefeito da capital paulista Fernando Haddad (PT), condenado por caixa 2 durante sua campanha de 2012. O posicionamento ocorre após a apelação do petista.
“Ainda que o réu tivesse o dever de fiscalizar o andamento de sua campanha e zelar pela veracidade das informações na prestação de suas próprias contas, a falha desse dever não acarreta, automaticamente, a sua responsabilização pelo crime do artigo 350 do CE [Código Eleitoral”, afirmou o procurador regional eleitoral Sérgio Monteiro Medeiros, segundo reportagem da Folha de S.Paulo.
O dispositivo trata do delito de falsidade ideológica para fins eleitorais. O juízo de primeiro grau considerou que houve a ocorrência do crime, uma vez que, segundo a decisão, foi constatada a existência de notas fiscais frias na prestação de contas do político.
A sentença foi proferida pelo juiz Francisco Carlos Inouye Shintate, da 1º Zona Eleitoral de São Paulo, em 19 de agosto de 2019. O magistrado determinou pena de quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.
Haddad também foi condenado a pagar 19 dias-multa no valor de um salário mínimo vigente na época do fato.
Na decisão, motivada por denúncia do Ministério Público Eleitoral, o juiz absolveu o ex-prefeito das acusações de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Os crimes teriam ocorrido durante a campanha de Haddad para a Prefeitura de S.Paulo em 2012.
A sentença aponta 258 declarações falsas de despesas com gráfica na prestação de contas do político. Segundo o magistrado, as empresas gráficas listadas não dispunham de funcionários suficientes para entregar os serviços contratados.
Também não foram comprovadas consumo de energia elétrica, insumos e papel compatíveis para a produção dos materiais de campanha.
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