Foi promulgada pelo Congresso a EC 70/12 que garante pagamento integral de aposentadoria a servidores afastados por invalidez que tenham ingressado no serviço público até 31/12/03. A emenda também estabelece critérios para o cálculo e a correção dos proventos, a fim de assegurar paridade.
O texto dá prazo de 180 dias para que União, estados, DF e municípios realizarem a revisão das aposentadorias por invalidez permanente e pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º/1/2004 a seus servidores.
Para o presidente da Câmara, Marco Maia, a emenda paga uma dívida social com servidores, que representam uma demanda justa apresentada por uma parcela importante da sociedade. A emenda se originou da PEC 270/08 e corrige uma distorção da EC 41/03, que dispõe sobre a reforma previdenciária.
A reforma instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base na média aritmética simples das maiores contribuições, conforme disposto na lei 10.887/04. Foram excluídos os casos decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Estes permaneceram com direito à aposentadoria com proventos integrais, mas sem paridade (que agora é restituída).
Conforme levantamento divulgado pelo relator da proposta na comissão especial da Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), em 2008 (último dado disponível), de um total de 583.367 servidores públicos federais em atividade, foram concedidas 10.654 aposentadorias, das quais 1.395 foram por invalidez permanente (13,1% do total de aposentadorias e 0,24% da força total de trabalho).
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