Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

ÚLTIMAS NOTÍCIAS Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2014, 11:51 - A | A

27 de Janeiro de 2014, 11h:51 - A | A

ÚLTIMAS NOTÍCIAS / CÂMARA DOS DEPUTADOS

Proposta acaba com auxílio-reclusão e beneficia vítimas

Objetivo é dar auxílio até que a vítima retorne ao trabalho

ÚLTIMA INSTÂNCIA



A Câmara dos Deputados analisa a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 304/13, de autoria da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.

De acordo com o texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.

A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.

Vítimas sem amparo

Na visão da autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. “Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias”, afirma. Além disso, conforme ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.

“Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo”, argumenta a deputada.

Auxílio aos dependentes de criminosos


Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.

O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.

Conforme a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.

Tramitação


Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário.

Quer receber notícias no seu celular? PARTICIPE DO NOSSO GRUPO DE WHATSAPP clicando aqui .


Comente esta notícia

Pintor fica desorientado com cheiro de tinta e cai em caixa d'água
#GERAL
PERIGO NAS ALTURAS
Pintor fica desorientado com cheiro de tinta e cai em caixa d'água
Hospital Central terá ala pediátrica para atendimento de casos de alta complexidade
#GERAL
OBRA 95% CONCLUÍDA
Hospital Central terá ala pediátrica para atendimento de casos de alta complexidade
Operação prende 8 motoristas bêbados e apreende 50 veículos em VG
#GERAL
LEI SECA
Operação prende 8 motoristas bêbados e apreende 50 veículos em VG
Fogo destrói caminhão caçamba em Várzea Grande
#GERAL
PERDA TOTAL
Fogo destrói caminhão caçamba em Várzea Grande
Polícia Civil forma 17 profissionais em curso de Operador e Instrutor de Pilotagem Policial
#GERAL
Polícia Civil forma 17 profissionais em curso de Operador e Instrutor de Pilotagem Policial
Trio de traficantes é preso em operação policial
#GERAL
FLAGRANTE
Trio de traficantes é preso em operação policial
Confira Também Nesta Seção: