DO CONSULTOR JURÍDICO
Retratar pessoa pública como decadente é atitude abusiva da imprensa. Com este entendimento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a TV Record a indenizar a ginasta Jade Barbosa em R$ 20 mil.
A emissora publicou reportagem em seu portal falando que alguns atletas hoje vivem da imagem nas redes sociais e não do esporte. Jade foi chamada de “rainha das selfies” e que “vive mais do corpão do que de medalhas”.
Para o relator, desembargador Carlos Eduardo Fonseca Passos, a reportagem não tinha conteúdo informativo e era irrelevante ao interesse público. Porém, os desembargadores reduziram o valor de R$ 100 mil para R$ 20 mil.
“[Chamar de] atleta decadente, em publicação notoriamente sensacionalista, caracteriza abuso do direito à liberdade de expressão, do qual resulta o dever de indenizar”, afirmou Fonseca Passos, conforme reportagem do site Jota.
A corte também ressaltou que o fato de Jade já ter participado de programas de entretenimento da Record "não configura perdão tácito".
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