A 1ª turma Cível do TJ/DF condenou um restaurante a pagar indenização pelos danos materiais causados por reprodução não autorizada de obras de Athos Bulcão. O réu terá de pagar R$ 5 mil por cada obra reproduzida, perfazendo um total de R$ 10 mil.
A fundação afirma que o réu realizou, sem autorização, a reprodução do painel de azulejos situado na 307/308 Sul, Igrejinha Nossa Senhora de Fátima, de 1957, e o painel de azulejos situado no museu de Gemas, Torre de TV, de 1966, de autoria de Athos Bulcão, de forma descaracterizada, violando direitos autorais.
Devido à situação gerada, requereu que o restaurante fosse impedido de utilizar a obra, bem como fosse condenado ao pagamento de danos materiais. O restaurante alegou que a obra já não estaria mais em exibição e que não havia motivo para configurar o dano material, uma vez não há provas de intuito de lucro.
Da análise de recurso contra condenação em 1º grau, o relator, desembargador Alfeu Machado, ponderou que é incontroverso o fato de que houve contrafação, tendo em vista que houve utilização indevida de duas obras do artista, já que ausente autorização, "restando patente, por consectário, o ato ilícito praticado pelo apelado (art. 186 do CC) consubstanciado na violação a direito autoral".
O magistrado ainda ponderou que a inexistência de intuito lucrativo por parte do restaurante, relacionado com as obras de arte em questão, não afasta a responsabilidade da referida parte pela reparação do dano causado.
"Considerando que foram utilizadas duas obras de Athos Bulcão a fim de ornamentação do estabelecimento do apelado e que a autorização para reprodução de obra de arte plástica deve ser feita por escrito, presumindo-se onerosa, devem elas ser consideradas individualmente a fim de aferição do quantum dos lucros cessantes."
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