Sábado, 19 de Julho de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sábado, 19 de Julho de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

ÚLTIMAS NOTÍCIAS Sábado, 24 de Março de 2012, 08:57 - A | A

24 de Março de 2012, 08h:57 - A | A

ÚLTIMAS NOTÍCIAS / PLANO DE SAÚDE

Seguradora é condenada por negar tratamento de câncer

Sul América foi condenada a custear todos os procedimentos emergenciais

MIGALHAS



A rede Sul América foi condenada a custear todos os procedimentos emergenciais relativos a tratamento de tumor cerebral diagnosticado em jovem. A decisão é da 4ª turma do STJ, que recolheu recurso da mãe do segurado. A sentença afirma que o plano de saúde não pode invocar prazo de carência contratual para restringir o custeio de procedimentos quimioterápicos, cirúrgicos, hospitalares e correlatos até a cessação e extirpação da moléstia.

A seguradora havia se negado a pagar os procedimentos, ao argumento de que o menor consta no grupo que o submete ao prazo de 180 dias de carência a partir da adesão ao seguro. Ele entrou como dependente do seu pai em 25 de setembro de 2002 e o diagnóstico do tumor foi dado em 10 de janeiro de 2003. A cirurgia emergencial, custeada pelos seus pais, foi feita em 21 de janeiro de 2003.

O TJ/SP, ao julgar a apelação da seguradora, considerou válida a cláusula que estabeleceu prazo de carência, uma vez que estava de acordo com os limites impostos na legislação específica. Entretanto, o tribunal estadual entendeu que a seguradora tinha obrigação de arcar com as despesas de internação nas primeiras 12 horas de atendimento.

A defesa do menor recorreu ao STJ alegando que, ao contrário do entendimento do TJ/SP, o artigo 35-C da lei 9.656/98 não limita o custeio dos procedimentos de urgência ou emergência às primeiras 12 horas de internação. A defesa expôs, ainda, que o contrato de adesão tem cláusulas abusivas, limitativas do direito do consumidor.

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que é possível a estipulação contratual de prazo de carência, conforme o artigo 12 da lei 9.656. Entretanto, o ministro lembrou que o inciso V da mesma lei estabelece o prazo máximo de 24 horas para cobertura dos casos de urgência e emergência.

De acordo com Salomão, os contratos de seguro e assistência à saúde são pactos de cooperação e solidariedade, cativos e de longa duração, regidos pelo princípio da boa-fé objetiva e pela função social, com o objetivo principal de assegurar ao consumidor tratamento e segurança.

Quer receber notícias no seu celular? PARTICIPE DO NOSSO GRUPO DE WHATSAPP clicando aqui .


Comente esta notícia

Motociclista morre após bater em carro no centro de Sorriso
#GERAL
PERDEU CONTROLE
Motociclista morre após bater em carro no centro de Sorriso
Incêndio atinge prédio da agência de publicidade ZF Comunicação
#GERAL
NINGUÉM SE FERIU
Incêndio atinge prédio da agência de publicidade ZF Comunicação
PF prende em MT foragido de operação por golpes de pirâmide financeira
#GERAL
ESQUEMA MILIONÁRIO
PF prende em MT foragido de operação por golpes de pirâmide financeira
Picape pega fogo em avenida de Cuiabá; ninguém se feriu
#GERAL
VEJA VÍDEO
Picape pega fogo em avenida de Cuiabá; ninguém se feriu
Prefeitura faz plantão de atendimentos para o programa Casa Cuiabana
#GERAL
SÁBADO E DOMINGO
Prefeitura faz plantão de atendimentos para o programa Casa Cuiabana
Criminoso armado com facão invade casa e tenta estuprar adolescente de 14 anos
#GERAL
CONSEGUIU FUGIR
Criminoso armado com facão invade casa e tenta estuprar adolescente de 14 anos
Confira Também Nesta Seção: