LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio-MT), Hermes Martins da Cunha, anulou a eleição da diretoria do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Mato Grosso (Sincofarma/MT).
A decisão foi tomada após Hermes constatar várias irregularidades na eleição, dentre elas o fato de o sindicato ter colocado na suplência da diretoria um advogado de uma das filiadas, sem que ele seja dono ou sócio de nenhuma empresa do ramo.
Para tentar reverter a decisão, o sindicato ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho em Cuiabá. O pedido liminar (provisório) que visa reverter à anulação ainda não foi analisado.
No processo que resultou na anulação, Hermes da Cunha relatou que pediu um parecer para a assessoria jurídica da federação sobre as eleições dos sindicatos filiados.
Isso porque as diretorias dos sindicatos devem estar devidamente regulares para que ocorra a eleição da presidência da Fecomércio, prevista para este ano.
No parecer, foi verificado que o Sincofarma mudou o Estatuto Social e Regimento Eleitoral este ano, desrespeitando de forma “gritante” a Constituição.
Uma das alterações foi a permissão da figura do “representante legal”, ou seja, pessoas estranhas à representação sindical poderiam passar a fazer parte e ter direitos dentro do Sincofarma, inclusive o de concorrer a cargos na diretoria.
Somente pode fazer parte da categoria econômica patronal, e concorrer cargo perante diretoria da representação sindical, aquele que, efetivamente, seja sócio de empresa, que a representa legalmente, e não mero procurador
Com a nova norma, três pessoas que não eram sócias de nenhuma empresa farmacêutica não só concorreram na eleição, como foram eleitas para a diretoria do Sincofarma: José Parolin, João Batista Pereira e Wanderley dos Santos.
“Para que determinado indivíduo seja integrante, é preciso que o mesmo atenda requisitos imprescindíveis para exercício de tal prerrogativa, um desses requisitos é de, justamente, ser empresário da categoria econômica representada pelo Sindicato”, diz trecho do parecer.
Além desses erros, classificados como “absurdos” pela assessoria jurídica, foi identificado que a Mesa Coletora e Apuradora de votos também foi constituída de forma irregular, com base em estatuto que sequer foi referendado pela Fecomércio.
De acordo com o Estatuto da Fecomércio, a composição da mesa é de competência da federação, que fica incumbida de designar quatro pessoas para compô-la.
Todavia, foi o próprio presidente do Sincofarma à época, Hamilton Domingues, quem fez a indicação dos integrantes da mesa, sem nenhuma consulta prévia à Fecomércio.
“A não observância desse requisito procedimental eleitoral enseja em nulidade, que nos termos no próprio Regimento Eleitoral reconhecidamente em plena vigência, a Fecomércio/MT poderá declarar a nulidade da eleição”.
Com base no parecer, o presidente da Fecomércio, Hermes Cunha, entendeu que houve irregularidades nas representações de três empresas do Sincofarma e, consequentemente, “na tomada de posse de membros da diretoria que estavam ilegais, conforme bem identificado pela assessoria da Fecomércio-MT, pois na candidatura e posse de três membros da diretoria eleita, foi feita mediante figura de ‘preposto’”.
“Dessa maneira, somente pode fazer parte da categoria econômica patronal, e concorrer cargo perante diretoria da representação sindical, aquele que, efetivamente, seja sócio de empresa, que a representa legalmente, e não mero procurador. Assim, por exemplo, como poderia uma empresa, outorgar procuração para um empregado participar de Assembleia Geral ou de votação de uma entidade que define os rumos das empresas daquele setor econômico? Não poderia”.
Sindicato contesta
Na ação judicial, o Sincofarma negou ter cometido irregularidades na eleição da diretoria e disse que os “representantes legais” não foram eleitos para a diretoria, mas para cargos de suplência e de representação regional.
De acordo com o sindicato, a Fecomércio não tem competência para anular a votação. O sindicato afirmou ainda que possui autonomia para conduzir as eleições sindicais, sendo que a anulação só poderia ocorrer por decisão do próprio Sincofarma ou do Poder Judiciário.
“Sindicato nenhum do país precisa pedir autorização (a quem quer que seja) para reformar ou alterar seus estatutos internos pois Assembleia Geral Extraordinária especificadamente convocada tem poderes amplos porque externa a vontade da categoria econômica/profissional”, alegou.
Em contestação, a Fecomércio rebateu a tese e registrou que apesar de os sindicatos terem autonomia, a partir do momento em que se filiam à Fecomércio, devem “seguir as diretrizes e deliberações da entidade sindical de grau superior”.
“Essa obrigação de acatar as deliberações emanadas da CNC decorre única e exclusivamente do interesse da Fecomércio/MT em manter-se filiada à Confederação, não se tratando de uma intervenção ou mitigação de liberdades sindicais. Caso a Confederação Nacional do Comércio determinar algo que não seja de interesses da Fecomércio/MT, basta a Federação se desfiliar da entidade confederativa, não existindo obrigatoriedade ou hierarquia entre as instituições”.
A federação ainda mencionou que o próprio Sincofarma se vangloria de ter 1880 empresas filiadas, mas, ao mesmo tempo, elege para a diretoria pessoas que não são sócios nem donos de qualquer uma delas, entre elas o advogado do sindicato, José Parolin.
“Para vislumbrar o tamanho da incoerência e ilegalidade disso tudo, imagine a situação hipotética onde um magistrado da Justiça do Trabalho outorgue uma procuração para um médico, dando-lhe poderes para concorrer a um cargo na diretoria da AMATRA 23 – Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 23ª Região ?!”, exemplificou a Fecomércio.
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