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VARIEDADES Sábado, 15 de Setembro de 2018, 09:56 - A | A

15 de Setembro de 2018, 09h:56 - A | A

VARIEDADES / EM NASCENTE

Acordo entre MPE e Prefeitura veta construção de condomínio

MRV Engenharia está construindo o empreendimento Chapada da Costa, no Bairro Jardim Ubirajara

DA REDAÇÃO



A 17ª Promotoria de Justiça da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Cuiabá para impedir danos em área onde foram identificadas nascentes pelo projeto Água para o Futuro, do Ministério Público Estadual.

Conforme o MPE, a empresa MRV Engenharia está construindo o empreendimento Chapada da Costa, no Bairro Jardim Ubirajara. De acordo com relatório feito pelos técnicos do projeto, no local onde está sendo edificado o imóvel houve supressão da vegetação das APPs das nascentes e do córrego e canalização de corpo hídrico que passa no local.

“Uma das nascentes e o córrego já constavam da base de dados do município de Cuiabá, resultado de um trabalho realizado pelo Instituto de Pesquisa Mato-grossense (IPEM). Foram detectadas, também, irregularidades na doação de áreas institucionais referente ao empreendimento, sendo a área verde plotada em sobreposição à área de preservação permanente, e um parecer da SMADES, juntado nos autos do processo de licenciamento, já alertava para o fato de que as áreas sugeridas para doação de equipamento comunitário e área livre de uso público não possuem condições técnicas adequadas para utilização do município, uma vez que existe canal de drenagem natural", explica o promotor Gerson Barbosa.

De acordo com ele o MPE tentou, com a empresa e o Município, a resolução consensual do conflito, porém a empresa MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda informou que não tinha interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

“O Município de Cuiabá, por outro lado demonstrou interesse em adotar as medidas administrativas necessárias, mediante a celebração de TAC”, afirma o promotor de Justiça.

Ficou firmado que o Município deverá se abster de expedir quaisquer licenças ou autorizações para obras, serviços, atividades ou instalação de empreendimento na área de matrícula do imóvel da MRV. O município não poderá também expedir licenças, autorizações e habite-se para o projeto do empreendimento Chapada da Costa, ao qual se refere o procedimento MVP n. 00384/2015.

No TAC ficou estabelecido ainda que o município deverá proceder o cancelamento do projeto de parcelamento do solo apresentado pela MRV, a fim de que seja apresentado novo projeto regularizando a doação de áreas institucionais, em conformidade com a legislação municipal em vigor.

Com relação aos danos verificados pela construção do empreendimento, o promotor de Justiça Gerson Barbosa esclareceu que serão objeto de ação civil pública, contra a MRV.

A MRV se posicionou por meio de nota. Leia abaixo:

A MRV assegura a seus clientes que o empreendimento Chapada da Costa atende a todos os normativos legais, com todas as licenças necessárias, o que viabilizou integralmente sua construção, em fase final de acabamento. A MRV comunica que segue à disposição do Ministério Público do Estado para quaisquer esclarecimentos.

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