DA REDAÇÃO
A defesa do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rebateu as acusações do Ministério Público Estadual (MPE) e disse que as duas fazendas do magistrado em Diamantino (184 km de Cuiabá) estão “regularmente licenciadas”.
Gilmar e dois de seus irmãos – Francisco Mendes Júnior e Maria Mendes França – foram processados pelo MPE em duas ações, sob a acusação de promoverem danos ambientais nas Fazendas Rancho Alegre, de 611 hectares, e São Cristóvão, de 760 hectares.
De acordo com o Ministério Público, inspeções realizadas nas áreas de terra detectaram uso indiscriminado de agrotóxicos e fertilizantes químicos em ambas as fazendas, além do plantio de alimentos transgênicos, prática que seria ilegal, uma vez que estão localizadas em áreas de proteção ambiental e às margens do Rio Paraguai.
Porém, o advogado Rodrigo Mudrovitsch, que faz a defesa do ministro, afirmou que as ações sequer detalham quais são as irregularidades praticadas nas fazendas ou quais agrotóxicos proibidos que estariam a ser utilizados.
“Em verdade, as demandas, isto sim, integram um conjunto de ações intentadas injustificada e indiscriminadamente contra diversos proprietários de fazendas situadas na localidade”, disse o advogado, em nota.
Os imóveis em comento encontram-se regularmente licenciados para o eventual exercício da atividade agropecuária, possuindo todos os registros ambientais exigidos
Mudrovitsch citou que Gilmar Mendes, embora seja proprietário das fazendas em razão de herança, “não se beneficia e nem possui qualquer ingerência em atividade agropecuária desenvolvida em qualquer delas”.
O advogado também destacou que a Justiça já negou o requerimento liminar (provisório) que visava impor uma série de restrições ao uso de agrotóxicos nas duas propriedades.
“Cumpre por fim destacar que os imóveis em comento encontram-se regularmente licenciados para o eventual exercício da atividade agropecuária, possuindo todos os registros ambientais exigidos, fato que não passou despercebido pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Diamantino em decisão preliminar já proferida nos feitos, ocasião em que os pedidos liminares foram negados".
Entenda o caso
Em agosto do ano passado, o promotor de Justiça Daniel Balan Zappia ingressou com duas ações contra Gilmar Mendes, Francisco Mendes Júnior e Maria Mendes França.
Segundo o promotor, o uso indiscriminado de agrotóxicos e o plantio de transgênicos na região onde estão as fazendas seriam proibidos pela legislação ambiental.
Apesar de serem notificados, conforme o MPE, os irmãos teriam se recusado a adotar as medidas sustentáveis para evitar o impacto ambiental nas propriedades.
“Portanto, revela-se desnecessária, para a reparação do dano ambiental, a comprovação do dolo ou da culpa, bastando, para tanto, associar os réus à prática de uma atividade com plena potencialidade para comprometer funções ecológicas essenciais na referida unidade de conservação, bem como da saúde humana, ainda que por efeito cumulativo ou sinergético”, diz trecho da ação.
Desta forma, o MPE pediu a suspensão das atividades agrícolas nas fazendas “enquanto envolverem a utilização indiscriminada de agrotóxicos e afins, ou mesmo, o plantio de organismos geneticamente modificados, cuja incompatibilidade com o marco de proteção ambiental da unidade de conservação é manifesto”.
Além disso, o órgão requereu que Gilmar Mendes e seus irmãos sejam condenados a pagar R$ 8,5 milhões, a título do dano ambiental causado.
Leia a íntegra da nota da defesa do ministro:
"O Ministro Gilmar Mendes, embora proprietário das fazendas em razão de herança, não explora, não se beneficia e nem possui qualquer ingerência em atividade agropecuária desenvolvida em qualquer delas.
Esse fato, nada obstante, não impede que se note que as ações mencionadas não se prestam a detalhar minimamente quaisquer irregularidades que genericamente invoca, como sobre que transgenia seria cultivada ou que agrotóxicos proibidos seriam utilizados. Em verdade, as demandas, isto sim, integram um conjunto de ações intentadas injustificada e indiscriminadamente contra diversos proprietários de fazendas situadas na localidade.
Cumpre por fim destacar que os imóveis em comento encontram-se regularmente licenciados para o eventual exercício da atividade agropecuária, possuindo todos os registros ambientais exigidos, fato que não passou despercebido pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Diamantino em decisão preliminar já proferida nos feitos, ocasião em que os pedidos liminares foram negados".
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