DA REDAÇÃO
Cerca de 500 alunos da Faculdade Resende de Freitas, instalada no município de Itaúba (570 quilômetros ao norte de Cuiabá) estão enfrentrando muitos problemas para conseguir a documentação de transferência para uma nova instituição de ensino superior, porém, o proprietário da instituição, que foi desativada em 2011 depois de um desentendimento entre os sócios e uma determinação do MEC para encerramento das atividades nos pólos, prejudicando diretamente cerca de 2 mil estudantes.
Diante disto o Ministério Público Estadual, entrou com uma Ação Civil Pública pedindo a liberação dos documentos destes alunos. O escritório de advocacia Jacob Novak, que representa os alunos de Pontes e Lacerda e Mirassol D’Oeste, também promoveu ação junto ao judiciário de Itaúba. Juntos Ministério Público e o escritório de advocacia conseguiram levantar mais informações que contribuíram com a ação favorecendo a sentença.
Agora o Juiz já expediu uma sentença em favor dos alunos que devem correr para buscar esta documentação. Na sentença o Juiz determina que a Faculdade Resende de Freitas e seu diretor Mateus de Toledo, regularize o encerramento de suas atividades perante o Ministério da Educação (MEC), fornecendo, ainda, gratuitamente a documentação necessária para que seus alunos promovam a transferência para outras instituições de ensino superior.
Com esta decisão a Faculdade Resende de Freitas tem 10 dias para entregar os aos alunos antes que a mesma seja definitivamente fechada pelo MEC. Para mais informações eles podem procurar o escritório de advocacia Jacob Novak através dos telefones 65 3028 2400 ou 65 9905 2755.
“É interessante alertar os alunos que o Juiz também entendeu que os alunos têm direito a uma indenização por dano moral, por isso os interessados devem buscar auxilio jurídico para se habilitarem no processo e para que seja definido o valor desta indenização”, explicou a advogada Vera Novak.
Na sentença o juiz afirma o seguinte: “Quanto aos discentes, não há sequer o que discutir quanto ao sofrimento indevidamente suportado; o sonho de ter uma formação superior e de colar grau sendo motivo de orgulho à família obstado; a expectativa de prestar concurso público de nível superior e/ou ter ascensão no emprego, enfim, os demandados, em clarividente, abuso de direito, quebrou a lealdade contratual, supostamente existente.....Nesse diapasão, reconheço o direito dos discentes que contrataram os demandados a serem indenizados pelos danos morais suportados.”
“Finalizando alertamos os alunos que quanto antes eles procurarem seus direitos, maiores a chances de receberem os documentos e indenizações, afinal depois que o MEC der baixa na Faculdade será muito mais difícil”, concluiu a advogada.Confira aqui a pauta de julgamentos de outubro de 2012.
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