LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
A Associação Mato-Grossense do Ministério Público (AMMP) repudiou as acusações proferidas pelo defensor público-geral André Luiz Prieto contra o promotor de Justiça Mauro Zaque, responsável pela 11ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá.
Em nota encaminhada nesta terça-feira (20/3), a associação classificou como infundadas as declarações do defensor que acusa o promotor de propor uma ação de improbidade administrativa motivado por vingança e abuso de funções. Prieto também afirmou que Mauro Zaque é considerado um “escorpião” dentro do Ministério Público Estadual e que praticaria atos de improbidade administrativa, como uso indevido de escolta policial e exercício de atividade empresarial.
As acusações de Prieto vieram a público após o promotor ter proposto uma ação civil pública contra o defensor, que é acusado de supostamente ter realizado licitações dirigidas, dispensa de licitação ilegal, adesão a registro de preços sem critérios e pagamentos por compras e serviços não realizados, que supostamente foram praticados pela sua gestão. O promotor pediu liminarmente que Prieto fosse afastado do cargo. O juiz Luiz Aparecido Bertolucci Júnior indeferiu o pedido e analisa se recebe ou não a ação.
Veja a íntegra da nota do AMMP
NOTA DE REPÚDIO
A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO (AMMP), ao tempo em que manifesta total e irrestrito apoio ao desempenho funcional do Exmo. Sr. Promotor de Justiça titular da 11ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOPATRIMÔNIO PÚBLICO E DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA DE CUIABÁ – MAURO ZAQUE DE JESUS – vem a público manifestar repúdio aos infundados ataques pessoais contra si irrogados, pelo acionado ANDRÉ LUIZ PRIETO.
Cumpre salientar que a atuação destacada do Promotor de Justiça MAURO ZAQUE DE JESUS, ao provocar o Poder Judiciário para a responsabilização do Defensor-Público Geral de Mato Grosso ANDRÉ LUIZ PRIETO e outros, apenas reflete o fiel e exemplar cumprimento de seu mister, em defesa da ordem jurídica e da sociedade mato-grossense.
O cumprimento do mandato republicano impõe ao membro do Ministério Público o dever de, enquanto fiscal da lei, demandar quem quer que venha a incorrer na prática de condutas compreendidas como de MALVERSAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS e tipificadas no ordenamento como IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, agindo o Promotor de Justiça em defesa do patrimônio coletivo e da honestidade na administração pública.
Neste passo, não é compreensível ou sequer racional, que o Sr. ANDRÉ LUIZ PRIETO tenha optado por extrapolar os legítimos limites de sua defesa, se utilizando da mídia para ofender a honra do agente público incumbido da defesa dos interesses da sociedade, especialmente quando a ação ministerial se baseia em fatos apurados pela própria Corregedoria da Defensoria Pública.
A AMMP lamenta o comportamento despropositado de quem ocupa lugar de destaque na advocacia pública de Mato Grosso, no comando de instituição que presta relevante serviço de assistência jurídica aos necessitados e onde encontramos agentes da mais alta respeitabilidade.
Em corolário, a AMMP deixa registrado que o Ministério Público, a exemplo da atuação do Promotor de Justiça MAURO ZAQUE DE JESUS, não transigirá no seu dever institucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atuando sempre com respeito, mas com o rigor necessário à defesa do Patrimônio do povo mato-grossense.
Nestes termos, a AMMP - Associação Mato-grossense do Ministério Público - repudia com veemência a postura irresponsável e leviana do Sr. ANDRÉ LUIZ PRIETO que, alheia aos atributos da discrição, da prudência e do respeito institucional que orienta a conduta dos defensores públicos, divulga fatos mentirosos e totalmente divorciados da realidade.
A AMMP reafirma seu irrestrito apoio ao Promotor de Justiça insultado, disponibilizando-lhe meios para buscar a reparação cível e penal contra seu ofensor.
Vinícius Gahyva Martins – Presidente da AMMP
César Danilo Ribeiro – Diretor de Defesa Institucional e Integração da AMMP
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