LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O conselheiro Orlando Rochadel Moreira, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), arquivou a reclamação proposta pelo governador Pedro Taques (PSDB) contra o promotor Mauro Zaque, do Ministério Público Estadual (MPE).
A decisão é da última sexta-feira (1º).
Mauro Zaque foi o autor da representação que resultou na investigação do esquema de interceptações telefônicas ilegais no Estado, que operava por meio de "barriga de aluguel" - quando números de pessoas alheias à investigação são inseridas como sendo de suspeitos, nos pedidos de quebra de sigilo telefônico.
Na representação, o governador acusou o promotor de falsificação de documento público, prevaricação e denunciação caluniosa.
Segundo Taques, após deixar o cargo de secretário de Segurança, na sua gestão, e retornado ao cargo de promotor, Zaque foi até a Procuradoria-Geral da República denunciá-lo de forma inverídica por omissão, em razão de supostamente não ter tomado providências quanto ao esquema, que envolvia membros do alto escalão do Governo.
Taques afirmou que a denúncia de Zaque à PGR continha um ofício adulterado, que teria a intenção de demonstrar que o promotor o avisou formalmente sobre as ilegalidades, fato que, de acordo com o governador, nunca ocorreu.
Posteriormente, a Controladoria Geral do Estado (CGE) descobriu que o ofício protocolado por Zaque para avisar formalmente o governador foi adulterado dentro da Casa Civil, secretaria então comandada pelo advogado Paulo Taques, primo de Pedro Taques, que é um dos principais alvos das investigações.
O protocolo realizado pelo então secretário sobre o caso dos grampos, após chegar na Casa Civil, foi adulterado para constar como se fosse um ofício de autoria da Câmara Municipal de Juara (709 km a Médio-Norte de Cuiabá), sobre demandas da cidade.
O conselheiro Orlando Rochadel, que arquivou representação
No âmbito da Corregedoria Geral do MPE, a representação contra Mauro Zaque já havia sido arquivada.
Sem irregularidades
O membro auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público, promotor José Augusto Peres Filho, citou que a corregedoria estadual fez uma minuciosa análise do caso e decidiu arquivar a reclamação, tendo em vista “a inexistência de elementos que justificassem a instauração de processo administrativo disciplinar” contra Mauro Zaque.
Desta forma, José Augusto Filho entendeu que a conduta de Zaque não é passível de ser punida.
“Diante de tudo o que foi apurado, entendo que agiu corretamente a Corregedoria local ao arquivar a sindicância instaurada contra o promotor de Justiça Mauro Zaque de Jesus”, afirmou
A avaliação de José Augusto Filho foi confirmada pelo conselheiro Orlando Rochadel, que determinou a notificação das partes sobre o teor da decisão.
“[Determino a] expedição de ofício para cientificar a autoridade reclamante, Pedro Taques, governador do Estado de Mato Grosso; o corregedor-geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Flávio Fachone; e, mediante o auxílio da Corregedoria Geral do MP/MT, em até cinco dias, do membro reclamado, promotor de Justiça Mauro Zaque de Jesus”, afirmou o conselheiro.
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