DA REDAÇÃO
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, nesta terça-feira, 7 de outubro, durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2014, proposta de resolução que regulamenta a concessão de auxílio-moradia, de caráter indenizatório, aos membros do Ministério Público da União e dos Estados.
A medida é idêntica a tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que concedeu o mesmo benefício a todos os magistrados do Brasil.
De acordo com a proposta, cujo relator foi o conselheiro Jeferson Coelho, presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro, os membros do Ministério Público em atividade fazem jus à ajuda de custo para moradia, desde que não disponibilizado imóvel funcional condigno, na localidade de lotação ou de sua efetiva residência.
O texto estabelece que o valor do auxílio não poderá exceder o fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal e não será inferior àquele pago aos membros do Poder Judiciário correspondente, ou seja, ficará em R$ 4,3 mil.
Ainda de acordo com a proposta, não terá direito ao auxílio e, de igual modo o seu pagamento cessará quando: I – estiver aposentado ou em disponibilidade; II – estiver afastado ou licenciado; III - seu cônjuge ou companheiro ocupe imóvel funcional ou receba auxílio-moradia na mesma localidade.
Além disso, a proposta determina que o CNMP e cada unidade do MP poderão expedir normas complementares à resolução.
Leia aqui a íntegra da proposta.
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