THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, absolver os promotores de Justiça de Mato Grosso Gerson Barbosa e Lindinalva Correia Rodrigues da acusação terem cometido infrações disciplinares - entre elas, o uso do cargo para fins pessoais.
A decisão foi tomada na tarde de terça-feira (11).
A acusação contra os promotores foi feita pelo Condomínio Terra Selvagem Golfe Clube, na Estrada do Manso.
Consta na acusação ingressada pelo advogado Antonio Ernani Calhao que, em 2013, a promotora Lindinalva Rodrigues, seus familiares e um funcionário foram vítimas de um roubo em sua residência, localizada no condomínio.
Segundo a acusação, após o fato, Lindinalva teria usado sua condição de promotora para a "perseguir" o condomínio promovendo várias denúncias no MPE.
Com isso, conforme a acusação, Gerson Barbosa, que é amigo de Lindinalva e na época titular da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, teria marcado uma reunião com a promotora e os responsáveis pelo condomínio, na casa de Lindinalva.
Na ocasião, ainda conforme a a acusação, Barbosa teria exposto ao diretor do condomínio, Teodoro Moreno, e à sua mãe, Cecilia Almonacid, que o Terra Selvagem possuiria graves irregularidades ambientais e urbanísticas e que ele poderia tomar medidas para inviabilizar a continuidade do empreendimento,”com o único intento de fragilizar a posição negocial dos empreendedores e incitá-los a aderir a umas das propostas ofertadas pela Promotora de Justiça Lindinalva relativas à indenização pelo prejuízo decorrente do referido roubo”.
A decisão
O Conselho reconheceu que não eram verdadeiras as acusações contra os promotores, reconhecendo-se o direito de Lindinalva Rodrigues enquanto cidadã e consumidora, de procurar o Ministério Público para denunciar irregularidades e ilegalidades no condomínio.
O Conselho reconheceu ainda que a atuação de Gerson Barbosa foi legal, tendo ele tão somente cumprido seu dever ao investigar o condomínio.
A decisão do CNMP não cabe mais recurso.
Eles já haviam sido absolvidos pelo Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso em 2014, que sequer entenderam necessária a instauração de processo contra os promotores.
Ação civil pública
Após acusações e ataques pessoais dos responsáveis pelo condomínio, o promotor Gerson deixou de atuar no caso e mais tarde quem processou o condomínio em Ação Civil Pública por ilegalidades e irregularidades foi a promotora Ana Luíza Ávila Peterlini de Souza, que na ação afirmou que o condomínio, “por não se amoldar aos requisitos legais de nenhuma das modalidades previstas em lei à época da sua implantação, é que não há meios de se convalidar o empreendimento, sendo a única alternativa legal o cancelamento de seu registro para retorná-lo ao status quo ante de imóvel rural”.
A promotora Ana Luíza pediu, ainda, o cancelamento definitivo dos registros do empreendimento para retornar ao status anterior de gleba e pleiteou indenização no valor de R$ 29.744.924,70 (vinte e nove milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta centavos), para garantir que o condomínio indenize os terceiros de boa fé que teriam sido lesados.
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