DA REDAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) da cidade de Porto Esperidião expediu, nesta semana, a Resolução nº 001/2012, que anula todo o processo de escolha dos membros da entidade, realizado nos meses de novembro e dezembro de 2011. A medida deve-se a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual (MPE) visando regularizar o processo de escolha, já que os membros eleitos foram escolhidos pelos integrantes do próprio CMDCA, violando o que estabelece a Lei Federal nº 8.069/1990.
De acordo com o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, a medida feriu o processo democrático eletivo, pois não houve a efetiva participação popular na escolha dos novos membros. “Os conselheiros tutelares devem ser escolhidos por meio do voto de todos os cidadãos do município, em processo estabelecido por lei municipal, de modo a garantir a legitimidade dos referidos mandatos. O artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 075/2001 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) estabelecem que os membros devem ser escolhidos pela comunidade local”, informou ele, que atua na Promotoria de Justiça de Porto Esperidião.
Segundo o promotor, foi apurado que desde o ano de 1996 o CMDCA vinha adotando essa mesma sistemática ilegal, apoiada nos termos da Lei Complementar Municipal nº 006/1996, que concede o poder de escolha dos conselheiros tutelares ao CMDCA. “O Ministério Público encaminhou, nesta quinta-feira, Notificação Recomendatória ao prefeito municipal e à presidenta da Câmara Legislativa de Porto Esperidião para que promovam ações visando a regularização e adequação da legislação municipal aos termos inscritos na Lei Federal nº 8.069/1990”, ressaltou.
Consta no TAC que além de expedir a resolução que anula a eleição, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente também terá que providenciar, em um prazo de 20 dias, a expedição de Edital Convocatório dos interessados a se inscreverem para nova eleição, nos termos do que propõe o art. 132 da Lei Federal nº 8.069/1990. “Para que não haja prejuízo aos direitos referentes à infância e juventude, os atuais conselheiros tutelares permanecerão no cargo até que sobrevenha a posse dos novos e eleitos conselheiros, escolhidos pelo povo”, enfatizou o promotor.
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