AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
Por unanimidade, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reconheceu a prescrição do processo disciplinar que havia aplicado a pena de advertência contra a promotora de Justiça Lindinalva Rodrigues, da 15ª Promotoria Criminal de Cuiabá.
A decisão foi proferida no início da tarde desta terça-feira (25).
Lindinalva havia sido condenada pelo próprio CNMP, em agosto de 2015, em procedimento que a acusou de ter tratado de forma “desrespeitosa e humilhante” a assistente social e ex-servidora do Ministério Público Estadual (MPE-MT) Ana Carolina de Paiva Costa Barros.
Por conta da condenação, a promotora de Justiça recorreu, sob a alegação de que era inocente e de que o processo havia prescrito.
O julgamento do recurso teve início no dia 27 de janeiro deste ano, quando o relator do processo, conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega votou por negar a pretensão da

Entendo que a prescrição se opera, pois a condenação ocorreu dois anos da portaria de instauração do procedimento administrativo na origem
promotora.
Em seu voto - acompanhado pelos conselheiros Gustavo Rocha, Otavio Brito, Valter Shuenquener, Walter Agra e Leonardo Carvalho -, Fábio Nóbrega apontou mau tratamento de Lindinalva com sua ex-assessora.
No mesmo dia, Marcelo Ferra, que é promotor de Justiça em Mato Grosso, votou por atender parcialmente o recurso, o que anularia o procedimento disciplinar e, consequentemente, a advertência aplicada.
Votou no mesmo sentido o conselheiro Orlando Rochadel. A conclusão foi adiada naquela data em razão do pedido de vistas do conselheiro Fábio Bastos Stica.
Prescrição
Na tarde desta terça-feira (26), o julgamento foi retomado. Em seu voto, o conselheiro Fábio Stica votou pela prescrição da pena contra Lindinalva.
De acordo com o conselheiro, a condenação de Lindinalva ocorreu dois anos após a instauração do procedimento administrativo no Corregedoria-Geral do Ministério Público de Mato Grosso e, por isso, a condenação de advertência não seria mais válida.
“Entendo que a prescrição se opera, pois a condenação ocorreu dois anos da portaria de instauração do procedimento administrativo na origem. Este período de dois anos, na verdade ocorreu logo em seguida a interposição dos embargos declaratórios, no dia 4 de setembro de 2015. Ou seja, um ou dois dias após a interposição dos embargos declaratórios aqui no Conselho”, afirmou o conselheiro.
Após o voto do conselheiro Fábio Stica, o relator do processo, Fábio Nóbrega, e os outros conselheiros que o haviam acompanhado no primeiro dia de julgamento, decidiram mudar o voto, para que fosse acolhida a decisão de prescrição da condenação.
As acusações
Pelas acusações, a promotora de Justiça Lindinalva Rodrigues chegou a ser absolvida das acusações pelo procurador-geral de Justiça Paulo Prado. Porém, o corregedor-geral do Ministério Público Estadual, Hélio Faust, pediu que o CNMP revisasse a decisão e condenasse a promotora.
Lindinalva Rodrigues foi acusada pela ex-servidora do MPE, Ana Carolina de Paiva Costa Barros, de constantemente ofendê-la, menosprezá-la e maltratá-la, exercendo sobre ela cobrança especial, chegando a chamá-la de “de imatura, incompetente, entre outros impropérios”.
Ana Barros relatou que a promotora teria dito a ela frases como “você não é ninguém, você não tem autonomia nem autoridade”, “mantenha a língua dentro da boca”, “na minha Promotoria mando eu”, “na minha Promotoria ninguém fica doente, ninguém fica grávida, ninguém tem filho doente e, se quisesse continuar no trabalho, deveria saber que funcionário dela não tem família, não tem filho e não fica doente”.
Outra acusação feita pela ex-servidora foi a de que a promotora de Justiça teria a obrigado a reescrever seu pedido de férias por 11 vezes, por mero “capricho”, e de exigir que ela trabalhasse aos sábados e até mesmo aos domingos.
Também foi imputada à promotora a acusação de ter agido de forma desrespeitosa ao recusar um atestado médico de Ana Barros, que faltou ao trabalho para buscar tratamento contra a dengue ao seu filho pequeno.
Ainda em depoimento, a servidora disse que a promotora a culpou pelo fato de um preso não ter sido atendido no programa “Lá em casa quem manda é o respeito” e, após ser solto, ter assassinado a esposa.
Em sua defesa, Lindinalva Rodrigues negou ter tratado sua então funcionária da maneira descrita.
Ela também afirmou que não exigiu que Ana Barros reescrevesse 11 vezes o pedido de férias. Todavia, a promotora confessou que anotou, em um dos pedidos, o lembrete “procure descobrir o nome do seu cargo, quem sabe você consegue”. (veja a baixo)
A promotora, no entanto, justificou que a anotação foi feita em tom de brincadeira, “sem intenção de ofender e jamais de humilhá-la”.
“Foi uma mera brincadeira que fiz com ela em razão do nome de seu cargo estar escrito no crachá que ela mantinha pendurado em seu pescoço”, disse Lindinalva.
A promotora também ressaltou que a Corregedoria do Ministério Público Estadual “não conseguiu uma testemunha, uma gravação ou sequer uma prova que justificasse a pena de suspensão de 40 dias dedo cargo que queria me impor”.
Ela disse que sempre valorizou o serviço da então servidora e ainda reclamou que sofre perseguição por parte do atual corregedor do MPE.
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