KARINE MIRANDA
DO MIDIANEWS
Uma comissão de representantes do Conselho Regional de Economia (Corecon) alega ter sofrido pressão do Ministério Público Estado (MPE) para alterar os dados divulgados, a pedido da Assembleia Legislativa, sobre a economia proporcionada ao Estado com a emissão de cartas de crédito aos agentes fazendários, em 2008.
Conforme nota divulgada pelo conselho, a comissão compareceu ao MPE por solicitação da promotora Ana Cristina Bardusco, da Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária, para dar explicações.
Na ocasião, a promotora teria afirmado que os cálculos realizados estariam errados e não condiziam com a realidade.
Isto porque, segundo ação civil pública proposta pelo MP, o Estado teve prejuízo de quase R$ 400 milhões com o esquema “Cartas Marcadas”, que envolvia a emissão de cartas de crédito, e não a economia de R$ 720 milhões, como apontado pelo.
“Na referida oitiva, a ilustre promotora pressionou os membros da comissão, srs. Availton Pereira Sobrinho, Getúlio Gonçalves de Paula e Juscelino Augusto de Araújo, a dizer que os cálculos estariam errados ou não condiziam com a realidade. Ocorre que, a bem da verdade, os referidos membros da comissão apenas procederam à homologação dos trabalhos coordenados pelo professor doutor Einstein Lemos de Aguiar, embasado em índices e orientações estabelecidas pelos órgãos competentes”, diz trecho da nota.
A promotora Ana Cristina Bardusco, ainda segundo a nota, não teria convocado o presidente do Corecon, Aurelino Levy, e o professor Einstein Aguiar, para explicar os trâmites e os cálculos realizados que deram suporte ao relatório.
Por essa razão, o Corecon sugeriu a realização de perícia judicial para checagem dos dados, bem como da sentença judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o Governo pagasse R$ 1,368 bilhão aos agentes fazendários, a titulo de direitos trabalhistas.
A perícia, conforme o Corecon, é para “comprovar a absoluta lisura, legalidade e transparência da atuação do conselho”.
MPE
Apesar da alegação de lisura no processo, o Conselho não teria autorização que legitime o trabalho realizado pela comissão, conforme nota divulgada nesta terça-feira (16) pela promotora Ana Cristina Bardusco.
Segundo o documento, o advogado do interventor do Conselho Regional de Economia (Corecon), Otaviano Calmon, esteve no MP e explicou que não foi encontrada, no âmbito do Conselho, autorização que aprove o relatório sobre a economia do Estado.
Ainda segundo a promotora, o relatório não possui qualquer relação com os trabalhos desenvolvidos pela promotoria.
“O objeto solicitado pela Assembleia Legislativa em 30/09/13 ao Corecon/MT também não guarda relação com o objeto da investigação policial em curso, já que se refere ao conteúdo da ação ordinária 30.884/96 e não a expedição das Cartas de Créditos em cumprimento ao acordo extrajudicial firmado pela categoria e o Estado de Mato Grosso”, diz a nota do MPE.
Bardusco esclareceu, ainda, que o ex-presidente do Corecon, Aurelino Levy, não buscou acesso ou informação do que está sendo apurado e, diferentemente do afirmado pelo Corecon, os economistas inquiridos não produziram o texto do relatório e que os respectivos cálculos foram por outros técnicos, coordenados por Levy.
Ainda segundo o MP, outros depoimentos estão agendados.
Cartas marcadas
No final de novembro, o Corecon foi convocado pela Assembleia Legislativa para auxiliar na busca da "verdade matemática" no que se refere à divergência encontrada entre o cálculo da Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso e o promovido pela Procuradoria Geral do Estado.
O cálculo foi solicitado a fim de apontar a exata quantia a ser paga aos servidores da categoria dos Agentes Fazendários (AAF), após o acordo entre o Estado e os servidores da Fazenda.
Na época, estava prevista a emissão de duas certidões de créditos aos servidores, mas foram emitidoa sete, sendo que apenas três eram de conhecimento dos servidores.
As outras quatro cartas acabaram sendo retiradas junto à Secretaria de Estado da Administração (SAD) por representantes legais constituídos pela categoria, sem o conhecimento dos agentes.
A partir de então, segundo o MPE, uma série de atos foi desencadeada por um grupo criminoso, por meio das cartas de créditos emitidas.
A fraude só foi descoberta em 2011, após a operação Cartas Marcadas, executadapela Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Fazendária.
Ao todo, 11 pessoas foram indiciadas pelo MP, que propôs uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, e pediu o bloqueio de bens dos acusados e o ressarcimento de quase R$400 milhões aos cofres públicos.
Veja a nota distribuída pelo Corecon:
NOTA A IMPRENSA
No que diz respeito à participação do CORECON / MT (Conselho Regional de Economia do Estado de Mato Grosso) nos trabalhos promovidos pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, é preciso deixar evidenciado, para que não surta qualquer tipo de dúvida ou insinuação, o seguinte:
1) O CORECON atendeu ao chamamento do então Presidente da Assembleia Legislativa, Dep. Romualdo Júnior, por intermédio do ofício n.º 165-2013, para auxiliar a Casa Legislativa na busca da verdade matemática tocante à divergência encontrada entre o cálculo da Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso e aquele promovido pela Procuradoria Geral do Estado, isto em razão da aprovação da Lei Estadual n.º 9.049-2008, a qual autorizado o Governo do Estado a realizar acordo extrajudicial com a categoria dos Agentes Fazendários visando à resolução do impasse.
2) Daí o porquê da constituição de uma comissão, formada por membros do CORECON, para auxiliar o Parlamento na identificação da exata quantia a ser paga aos servidores que foram olvidados e tiveram os direitos reconhecidos judicialmente (ação ordinária n.º 30.884-1996).
3) Os trabalhos da comissão, para longe de efetuar o cálculo propriamente dito, era o de acompanhar e fiscalizar os responsáveis pelo trabalho técnico, a saber, Sr. EINSTEIN LEMOS DE AGUIAR, professor da UFMT, e outros, profissional competente que promoveu o serviço que serviu de amparo e suporte para a emissão do relatório conclusivo.
4) Dito isto, cumpre informar que a Drª Ana Cristina Bardusco Silva, Promotora de Justiça da Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária, convocou os membros da comissão para prestar esclarecimentos na sede da Promotoria da Capital, tendo procedido à oitiva destes sem, contudo, ter ouvido o Presidente do CORECON à época, Sr. AURELINO LEVY DIAS DE CAMPOS, bem como Professor Doutor EINSTEIN LEMOS DE AGUIAR, executor dos modelos imputados para os cálculos que deram suporte ao relatório conclusivo.
5) Na referida oitiva, a ilustre Promotora pressionou os membros da comissão, Srs. AVAILTON PEREIRA SOBRINHO, GETÚLIO GONÇALVES DE PAULA e JUSCELINO AUGUSTO DE ARAÚJO, a dizer que os cálculos estariam errados ou não condiziam com a realidade. Ocorre que, a bem da verdade, os referidos membros da comissão apenas procederam à homologação dos trabalhos coordenados pelo Professor Doutor EINSTEIN LEMOS DE AGUIAR, embasado em índices e orientações estabelecidas pelos órgãos competentes.
6) Por essa razão, tornamos públicas essas informações e compareceremos à sede da Promotoria no dia de amanhã, 16 de dezembro de 2014, para disponibilizar todo o conjunto de relatórios que compõem o trabalho da CORECON, de modo a comprovar a absoluta lisura, legalidade e transparência da atuação do Conselho.
7) Por fim, é importante dizer que o CORECON chegou ao cálculo final de R$ 1.368.096.304,94 (um bilhão, trezentos e sessenta e oito milhões, noventa e seis mil, trezentos e quatro reais e noventa e quatro centavos), enquanto que o Governo pagou o montante de R$ 647.875.950,45 (seiscentos e quarenta e sete milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta reais e quarenta e cinco centavos), economizando, portanto, a cifra de R$ 720.220.354,49 (setecentos e vinte milhões, duzentos e vinte mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e nove centavos).
8) Sugerimos, portanto, a realização de uma perícia judicial para checagem dos dados, da sentença judicial proferida nos autos da ação ordinária n.º e dos relatórios disponibilizados pelo CORECON.
9) Informa-se, ainda, que não foi cobrado qualquer valor para a realização desse trabalho, tratando-se de serviço de caráter participativo e social, sem qualquer finalidade lucrativa.
. Cuiabá-MT, 15 de dezembro de 2014.
AVAILTON PEREIRA SOBRINHO
GETÚLIO GONÇALVES DE PAULA
JUSCELINO AUGUSTO DE ARAÚJO
EINSTEIN LEMOS DE AGUIAR
AURELINO LEVY DIAS DE CAMPOS
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