ASSESSORIA
O Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, acatou pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso e suspendeu uma liminar concedida pelo Juízo de Marcelândia em uma Ação Civil Pública. A decisão em primeiro grau sustava a portaria 27/2011/DPG e garantia a lotação de um Defensor Público naquele município.
O Defensor Público-Geral André Luiz Prieto apontou os fatores que levaram a uma evasão de profissionais do interior do Estado ficando diversas comarcas sem esses serviços, e o veto, pelo Governador do Estado, de duas propostas de lei que possibilitariam o restabelecimento do atendimento às outras comarcas.
O desembargador destacou que o ato praticado por Prieto é administrativo discricionário, de forma que a decisão impugnada “usurpou o mérito administrativo já que, ao apreciar os critérios de conveniência e oportunidade, desconsiderou que somente os atos revestidos de ilegalidade são passíveis de intervenção pelo Poder Judiciário”.
Ações civis públicas semelhantes já foram propostas pelo Ministério Público Estadual em diversas outras comarcas, porém todas foram suspensas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso garantindo a independência e legitimidade aos atos do Defensor Público-Geral.
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