DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual (MPE) abriu um inquérito para investigar possíveis irregularidades no contrato firmado entre o Governo do Estado e a empresa Marmeleiro Auto Posto Ltda.
A portaria, assinada pelo promotor de Justiça Roberto Turin, foi publicada no dia 25 de julho e atendeu a um pedido do deputado Zeca Viana (PDT).
Alegando que não teve tempo suficiente para realizar o procedimento licitatório legal, o Governo do Estado contratou emergencialmente, com dispensa de licitação, a empresa Marmeleiro para fornecer combustíveis (gasolina comum; diesel comum e S10; etanol comum e gás veicular), para o abastecimento da frota de veículos dos órgãos do Poder Executivo estadual.
Ao determinar a abertura do inquérito, o promotor Roberto Turin apontou que o Governo do Estado teve doze meses para realizar o devido procedimento licitatório, pois tinha conhecimento que o contrato estava para terminar.
Além disso, já estava em tramitação o Pregão Eletrônico nº 030/2015/SEGES, justamente para a contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis.
O deputado Zeca Viana apontou na denúncia que as demais empresas habilitadas a participarem da licitação foram desclassificadas sumariamente.
"Inexplicavelmente o Governo do Estado suspendeu o processo licitatório 030/2015 e contratou, estranhamente, a empresa Marmeleiro Auto Posto LTDA (antiga prestadora dos serviços, contrato nº 034/2014), com dispensa de licitação", argumentou o deputado na representação enviada ao MPE.
"Quer seja porque resta desprovido de base legal, quer seja porque a Administração teve 12 meses para realização de procedimento licitatório, não houve emergência configurada, pois a própria Administração Pública deu causa ao ocorrido", disse o deputado.
Turin determinou que a Secretaria Estadual de Gestão (Seges) seja oficiada para encaminhar cópia do contrato nº 031, incluindo o Processo Administrativo nº 672826/2015 e o parecer jurídico nº 108/2015, ademais, nota de empenho, liquidação e recebimento.
Além disso, o secretário terá que explicar o porquê do referido contrato ter sido firmado com o prazo de 180 dias, levando em conta que havia um processo licitatório pendente destinado à contratação de forma legal.
O promotor pediu ainda cópia digitalizada do Pregão Eletrônico nº 030/2015, juntamente com os documentos pertinentes, e requisitou que justifiquem os motivos que levaram a Administração Pública a optar pela suspensão do certame, mesmo com parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
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