LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Paulo Prado, relatou que é favorável ao projeto de Emenda à Constituição do deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR), que visa instituir a eleição direta no Ministério Público Estadual (MPE) e na Defensoria Pública.
No atual modelo, os presidentes do MPE e da Defensoria são eleitos por meio de lista tríplice com os três mais votados pelos membros. A lista é entregue ao governador do Estado, que não necessariamente precisa nomear o mais votado para chefiar os respectivos órgãos.
“Eu sou um democrata. Eu acho que o processo mais justo de poder é a democracia. O Mais votado para governador é escolhido, o mais votado para senador é escolhido, o mais votado para prefeito é escolhido. No Tribunal de Justiça, o mais votado é o presidente. Na Assembleia Legislativa, o mais votado é o presidente. No Tribunal De Contas, o mais votado é o presidente. Na Câmara Municipal, o mais votado é o presidente. Só no Ministério Público que isso necessariamente não acontece”, disse Prado, ao MidiaJur.
Paulo Prado, que está no quarto mandato como chefe do MPE e foi o mais votado em todas as disputas, afirmou que, em Mato Grosso, há mais de 15 anos os governadores têm respeitado a vontade da
"Você respeitar a vontade da classe é o mais correto, o mais justo e a sociedade brasileira, por natureza, tem esse perfil democrático"
No entanto, segundo ele, isso nem sempre acontece em outros estados porque a atual legislação não estabelece que o mais votado deva ser, necessariamente, o nomeado.
“Você respeitar a vontade da classe é o mais correto, o mais justo e a sociedade brasileira, por natureza, tem esse perfil democrático”, apontou.
Vícios afastados
A mesma proposta que Emanuel Pinheiro propõe ao MPE e à Defensoria já foi votada pela Assembleia Legislativa (AL-MT) no âmbito do Tribunal de Justiça (TJ-MT).
Apesar de aprovada pela AL-MT, o tribunal considerou a proposta inconstitucional e aplicou eleições semidiretas – todos os desembargadores poderiam concorrer, mas os juízes não tinham direito ao voto.
Para Paulo Prado, no entanto, esse divergência dificilmente ocorreria no Ministério Público Estadual.
“Entendo que não exista vício de inconstitucionalidade. A lista seria encaminhada ao governador, que escolheria o mais votado. Quem do Ministério Público, em sã consciência, seria contra isso?”, opinou.
Segunda tentativa
Esta é a segunda vez que Emanuel Pinheiro apresenta a PEC de eleição direta no Ministério Público e Defensoria Pública.
Anteriormente, a proposta foi rejeitada pelos deputados. Desta vez, o deputado afirma ter o apoio da grande maioria de parlamentares da atual legislatura.
“Tive o apoio para reapresentar. Agora, vamos debater com eles e mostrar que isso será fazer valer a democracia interna de cada instituição. O que não pode é depois de uma eleição o governador escolher o menos votado. Isso não é concebível dentro de um Estado Democrático de Direito”, afirmou.
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