DA REDAÇÃO
COM MPE
A Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e proibiu as empresas “Estrelão Gás Express” e “Gás Linda Chama I”, localizadas em Barra do Garças, a fornecerem gás de cozinha para revendas clandestinas na cidade de General Carneiro. Na sentença, o juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, da 4ª Vara Cível, determinou às requeridas que se abstenham de comercializar GLP fora dos limites do município de Barra do Garças.
De acordo com o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa, a ação foi proposta em setembro do ano passado e, deste então, por força de decisão liminar obtida em agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, as empresas foram proibidas de comercializar o produto para outros municípios sem autorização da ANP. “A decisão liminar obtida junto ao TJMT foi confirmada no julgamento de mérito da referida ação”, explicou.
Consta na ação do Ministério Público que as duas empresas abasteciam 13 pontos de revendas clandestinos de GLP no município de General Carneiro. “A bem da verdade, as empresas demandadas, desde sua constituição, sempre agiram na ilegalidade, isso porque, inicialmente atuavam ilegalmente no mercado local, ou seja, em Barra do Garças, e uma vez compelidas a regularizarem-se por aqui, prosseguiram no comércio clandestino em outra localidade”, afirmou o Promotor de Justiça.
O fornecimento do produto GLP aos comerciantes de General Carneiro, conforme o representante do Ministério Público, era feito de forma consignada e ultrapassou os limites do exercício de Posto de Revenda de GLP.. “A ANP autoriza um revendedor somente quando este apresenta CNPJ, contrato social, alvará de sua prefeitura, inscrição estadual e certificado do Corpo de Bombeiros, requisitos não preenchidos pelas empresas acionadas pelo Ministério Público à época”, observou.
O promotor de Justiça alerta que a revenda e distribuição do GLP de forma irregular pode ocasionar consequências imprevisíveis. Do ponto de vista dos consumidores, há três problemas. O primeiro é o risco de levar um produto adulterado no peso, pois muitos clandestinos podem transferir o gás de um botijão cheio para um vazio, transformando os 13 quilos do produto em 6,5 quilos, numa operação bastante perigosa. Além disso, o cliente não recebe a nota fiscal, que garante a troca do produto ou assistência técnica em casos de defeitos. Além disso, o produto pode ser catalizador de acidentes derivados de vazamento.
Segundo Brant, o Ministério Público tem outras ações contra estabelecimentos de revenda de gás no município que estão tramitando na Justiça e a expectativa é de que a restrição imposta a “Estrelão Gás Express” e “Gás Linda Chama I” se estenda às demais empresas. “Havendo reincidência por parte das empresas condenadas, além da execução da multa imposta pelo juiz, será requerida a cassação da autorização de revenda outorgada pela ANP e o fechamento do empreendimento, desabilitado-as para a comercialização de Gás”, esclareceu o promotor de Justiça.
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