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VARIEDADES Terça-feira, 18 de Novembro de 2014, 17:22 - A | A

18 de Novembro de 2014, 17h:22 - A | A

VARIEDADES / REFORMA MILIONÁRIA

Ex-presidente da Câmara é denunciado por fraude

Durante gestão de Deucimar Silva no Legislativo cuiabano, obra custou R$ 1.344.547,51

DA REDAÇÃO



O superfaturamento nas obras de reforma da sede da Câmara Municipal de Cuiabá, durante a presidência do ex-vereador Deucimar Aparecido da Silva (PP), atingiu o montante de R$ 1.344.547,51.

O valor consta consta em denúncia protocolada na segunda-feira (17) pelo Ministério Público Estadual contra o ex-parlamentar. Deucimar presidiu o Legislativo no biênio 2009/2010.

O MPE também denuncia o empresário Alexandre Lopes Simplício, o administrador da empresa Alos Construtora e o engenheiro civil Carlos Anselmo de Oliveira, que tem cargo comissionado junto ao Município de Cuiabá.

A denúncia foi feita pela 14ª Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária.

De acordo com o MPE, os acusados devem responder pela prática de fraude em licitação.

No caso do ex-presidente da Câmara, ainda pesa o agravante de ter sido ele o responsável pela organização e/ou cooperação na prática do crime.

Além da condenação prevista na Lei 8.666/93, o MPE requereu o ressarcimento integral do prejuízo provocado ao erário e a perda do cargo público ocupado pelos agentes envolvidos na fraude.

Em relação à empresa Alos Construtora Ltda, também foi requerida a declaração de inidoneidade, para que ela seja impedida de participar de licitações na administração pública estadual e municipal pelo prazo de cinco anos.

Conforme a denúncia, no ano de 2009, os acusados simularam a realização de licitação na modalidade de concorrência.

O suposto esquema começou com a definição dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação, que não possuíam capacitação técnica e atuaram como figurantes.

Foi constatado que o memorial descritivo da obra contendo o projeto arquitetônico, orçamentos e demais planilhas somente foi elaborado em 2010, após constantes cobranças do Tribunal de Contas do Estado.

Segundo o MPE, para promover o sobrepreço na contratação, os acusados fixaram preço estimado bem superior ao valor de mercado.

"A mesma celeridade na tramitação do referido processo licitatório também foi constatada na constituição da empresa contratada. Ela foi constituída em 7 de abril de 2009, seis meses antes da realização da licitação."



Outros aspectos que também chamaram a atenção foi o fato de ter ocorrido no dia 30 de dezembro de 2009, em pleno recesso de final de ano e parlamentar, a sessão de abertura de julgamento das propostas, a Adjudicação e homologação do resultado e a celebração do contrato, tudo no mesmo dia.

Aval do presidente


“A mesma celeridade na tramitação do referido processo licitatório também foi constatada na constituição da empresa contratada. Ela foi constituída em 07 de abril de 2009, seis meses antes da realização da licitação. Em 27/11/2009, ou seja, um dia após Deucimar autorizar a realização da concorrência que foi em 26/11/2009, Alexandre realizou alteração no contrato social da empresa, aumentando o seu capital social de R$ 100.00,00 para R$ 500.000,00, evidentemente, com a finalidade de se amoldar às exigências do certame e demonstrar condição econômica financeira mínima exigida pelo ato convocatório”, afirmou a promotora de Justiça, Ana Cristina Bardusco, em um trecho da denúncia.

Segundo o Ministério Público, as fraudes foram praticadas com o aval e sob a coordenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá. O esquema contou com a participação direta da empresa ganhadora do certame e com a conivência do engenheiro responsável pela fiscalização.

O MPE destacou, ainda, que vários problemas observados na obra comprovam que os serviços não foram realizados como contratado e pago. Entre os exemplos, apresenta a infiltração generalizada de água pluvial no teto e deterioração do forro de gesso e da pintura interna. Foram detectadas, ainda, várias inconsistências nas medições e planilhas apresentadas.

O superfaturamento e a não execução de serviços contratados e pagos foram constatados pelo Tribunal de Contas do Estado e por uma equipe de engenharia multidisciplinar, composta por membros indicados pela Associação Brasileira de Engenheiros Civis – Seção MT e pelo Instituto Brasileiro de Avaliações de Perícias de Engenharia, a pedido do Crea.

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