AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
O ex-secretário de Planejamento de Mato Grosso, Arnaldo Alves de Souza Neto, é apontado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) como o responsável por ter autorizado a suplementação orçamentária de R$ 7 milhões, utilizada na compra de uma área já pertencente ao Estado, pelo Intermat (Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso).
Arnaldo Neto foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE), junto com outras nove pessoas, na Operação Seven, deflagrada no dia 1º de fevereiro.
Ele é acusado dos crimes de integrar organização criminosa e peculato em um suposto esquema que teria desviado dinheiro dos cofres do Estado, em 2014, por meio da compra de uma área de 721 hectares na região do Manso.
Conforme a denúncia oferecida à Justiça na última sexta-feira (5), o ex-secretário teria homologado o procedimento administrativo que autorizou a retirada de verbas de outras dotações orçamentárias do Governo do Estado para o Intermat.
A atuação de Arnaldo Neto, segundo o MPE, possibilitou o pagamento dos R$ 7 milhões ao proprietário da área rural, Filinto Correa da Costa.
Além de Arnaldo, também foram denunciados: o ex-governador Silval Barbosa (PMDB); o ex-secretário da Casa Civil Pedro Nadaf, o ex-presidente do Intermat, Afonso Dalberto; o ex-procurador do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”; o ex-secretário adjunto da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), Wilson Gambogi Pinheiro Taques; o proprietário da área, Filinto Correa da Costa; os dois servidores da Secretaria Estadual de Meio Ambiente Francisval Akerley da Costa e Cláudio Takayuki Shida; e o ex-secretário adjunto de Administração, José de Jesus Nunes Cordeiro.
A denúncia oferecida à Vara de Combate ao Crime Organizado da Capital foi assinada pelos promotores de Justiça Samuel Frungilo, Marcos Bulhões dos Santos e Carlos Roberto Zarour César.
Ordenação de despesa
De acordo com a denúncia do Gaeco, antes da realização do pagamento dos R$ 7 milhões, o ex-presidente do Intermat, Afonso Dalberto, declarou a inexistência de orçamento no órgão para realizar a transação. A declaração teria sido feita em uma reunião com Silval, Nadaf e Chico Lima.
Diante do fato, segundo o Gaeco, Afonso Dalberto foi orientado a procurar o ex-secretário Arnaldo Neto.
Conforme a acusação, como não havia previsão de orçamento na LOA 2014 (Lei Orçamentária Anual) para a expansão de área de unidade de conservação, o Governo criou um Crédito Orçamentário Adicional de forma ilegal, pois "deveria ocorrer por lei específica que autorizasse a criação do crédito adicional especial, lei esta que dependeria da aprovação pelo Poder Legislativo de Mato Grosso”.

Ao invés de primeiro se publicar a lei que autoriza a abertura do crédito adicional suplementar para depois efetuar o pagamento, primeiro paga-se para depois criar o crédito adicional, ferramenta perfeita para a agilização de que dependiam os agentes delituosos
Como não haveria tempo suficiente para que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso analisasse e aprovasse o crédito adicional, de acordo com o Gaeco, o grupo liderado por Silval se aproveitou de um novo artificio.
Mesmo sem prévia autorização legal, a despesa "aquisição de área rural para expansão de unidade de conservação" foi paga como se fosse uma “Regularização de Áreas Rurais Objetivando sua Titulação Definitiva aos Beneficiários”.
Ainda segundo a denúncia, para a execução deste pagamento, o Governo se utilizou de uma Nota de Ordem Bancária Extra Orçamentária (NEX).
A NEX consiste na utilização de recursos financeiros de fontes diversas mesmo sem a disponibilidade de crédito orçamentário, pagando-se diretamente a despesa, para que posteriormente seja aberto o crédito adicional e regularizada a situação com a emissão do empenho, liquidação e pagamento da despesa, além do estorno da referida NEX.
“Como se vê, a utilização da NEX possibilitou a execução do artifício porque por ela é possível que se inverta o procedimento para o pagamento. Ao invés de primeiro se publicar a lei que autoriza a abertura do crédito adicional suplementar para depois efetuar o pagamento, primeiro paga-se para depois criar o crédito adicional, ferramenta perfeita para a agilização de que dependiam os agentes delituosos”, afirmaram os promotores.
Além disso, o Gaeco afirmou que a abertura do crédito adicional suplementar que deveria ocorrer com autorização do Parlamento por meio de lei, se deu pelo Decreto Estadual n.° 578, publicado em 31 de dezembro de 2014, último dia da gestão de Silval Barbosa.
“Conforme consta nos autos, pelo aludido decreto foi aberto um crédito adicional suplementar para a dotação orçamentária 21.631.208.1391, especificada na Lei Orçamentária Anual - LOA de 2014 (doc. 06, pág. 06, DOE n° 26201, página 144 fls. 630/636/GAECO) como sendo destinada à Regularização de Áreas Rurais Objetivando sua Titulação Definitiva aos Beneficiários e tendo a meta física de emissão de trezentos títulos de propriedade rural, dotação que foi utilizada para cobrir as Notas de Ordem Bancária Extra Orçamentária – NEX emitidas por AFONSO DALBERTO em 25 de novembro de 2014 (fls. 110/GAECO) e 11 de dezembro de 2014 (fls. 107/GAECO)”.
Ainda na acusação, o Gaeco disse que o procedimento administrativo que precedeu a edição do Decreto n.° 578/2014 foi homologado pelo então secretário de Planejamento, Arnaldo Neto, mesmo tendo havido parecer técnico contrário à realocação.
Suposta fraude
De acordo com o Gaeco, em 2002, o médico Filinto Corrêa da Costa negociou com o Estado uma área de aproximadamente 3,2 mil hectares, pelo valor de R$ 1,8 milhão.
O imóvel em questão está localizado na Fazenda Cuiabá da Larga, entre Nobres e Rosário Oeste, e integra a Parque Estadual “Parque das Águas do Cuiabá”.
Segundo a denúncia, em 2014, Filinto Corrêa voltou a oferecer 721 hectares dessa mesma área, desta vez pelo valor de R$ 7 milhões, negócio que foi fechado em "tempo recorde".
Ainda na denuncia, os promotores de Justiça afirmaram que o grupo ligado a Silval Barbosa tentou simular que a área em questão seria remanescente daquela que o Estado havia comprado em 2002.
Como o trâmite para anexar a “nova área” ao parque não conseguiria ser finalizado até o final da gestão do governo, o Gaeco afirmou que o grupo fez uma manobra para reclassificar a área de “Parque Estadual” para “Estação Ecológica”, “cuja criação a Lei Federal n.° 9.985/2000 não exige a realização de estudos técnicos ou audiências públicas”.
A descoberta da duplicidade da compra da área ocorreu após relatório da Controladoria Geral do Estado, que atestou que o imóvel em questão já pertencia ao Estado desde 2002 e que houve um “sobrepreço no pagamento da área de pelo menos R$ 4 milhões”.
“Outro documento, que traz informações relevantes e não menos terríveis, é o laudo pericial apresentado por experts da Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema –MT) que conclui que a área da matrícula n.° 1062 foi objeto de aquisição pelo Estado de Mato Grosso por duas vezes, ou seja, que a aquisição da área pelo preço de R$ 7 milhões não passou de mera simulação para ocultar desvio de dinheiro público em favor da organização criminosa”, diz trecho da decisão da juíza Selma Arruda, que autorizou a deflagração da operação.
O relatório elaborado por peritos da Sema, também constatou que o próprio Intermat sabia, desde 1999, que os memoriais das áreas de terras estavam incompletos e com irregularidades, “sendo assim impossível a localização física dos mesmos”.
O mesmo relatório também apontou que não havia motivo ambiental plausível, nem previsão orçamentária, que justificasse o fato de o Estado ter adquirido os 727 hectares.
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