DA REDAÇÃO
COM MPE
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex vereador do município, Usias Pereira da Silva.
De acordo com as investigações, Usias é servidor público da Secretaria Estadual de Educação – nomeado no cargo efetivo de professor da educação básica – e, enquanto gozava de licença médica do cargo, num período de quase dois anos, exerceu, regularmente, o mandato eletivo de vereador na cidade.
Usias foi eleito como vereador no pleito de 2008, com mandato de janeiro de 2009 a dezembro de 2012. Apesar de licenciado para tratamento de saúde pela Seduc, o servidor continuava recebendo o salário proveniente do cargo e, desempenhando, regularmente suas funções de vereador. Ou seja, recebeu tanto da Câmara de Vereadores quanto do Estado. O fato levantou dúvidas quanto à real necessidade de seu afastamento médico como servidor.
Conforme documentos encaminhados pela superintendência de gestão de pessoas da Seduc ao Ministério Público, o servidor ocupava nos anos de 2011 e 2012 cargo público junto à assessoria pedagógica da secretaria, porém se manteve afastado do trabalho por licença médica desde 1º de março de 2011 ao início desse ano. O afastamento foi renovado através da licença de tempos em tempos durante todo o período.
Já a presidência da Câmara Municipal de Cáceres, por meio de ofício, encaminhou ao autor da ação, promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira, as atas das sessões ordinárias e extraordinárias que comprova o comparecimento em, praticamente, todas as sessões durante o mesmo período em que se encontrava de licença médica de suas atividades junto à Seduc. Em 2011, ele participou de 35 sessões ordinárias e de 12 extraordinárias; em 2012 esteve presente em 44 sessões ordinárias e de nove sessões extraordinárias.
De acordo com os dez laudos periciais apresentados à Seduc, o então vereador deveria permanecer totalmente afastado de sua função junto à assessoria pedagógica.
“A participação dele nas sessões demonstra que o demandado não estava preocupado com os possíveis riscos à sua saúde, já que estava de licença médica”, argumenta o promotor na ação.
Durante todo o mandato de vereador, Usiel apresentou apenas uma licença médica de cinco dias, no período de 23 de maio de 2011 a 27 de junho do mesmo ano. O atestado foi emitido mesmo já possuindo a outra licença apresentada à secretaria, na qual o médico atestou a necessidade de afastamento de suas funções habituais por um período de 60 dias, a partir da data do documento.
Após ser notificado para prestar esclarecimento, o investigado alegou que não se afastou dos trabalhos junto à Câmara de Vereadores porque participava das sessões apenas uma vez por semana. A manifestação não contempla a realidade comprovada durante o levantamento das informações pelo Ministério Público. Após uma breve pesquisa nos veículos de comunicação da cidade, foi verificado que Usiel - nos anos de 2011 a 2012 – além de participar de inúmeras sessões ordinárias e extraordinárias, participou também de encontros com autoridades na Capital, bem como de seminário sobre questões ambientais. Inclusive, anunciou interesse em disputar a presidência da Casa de Leis.
O promotor salienta que é notável a “imoralidade” representada pela conduta do então vereador, tendo em vista que se de fato se encontrava apto ao exercício de um mandato legislativo, com os seus embates e obrigações públicas, logicamente também estava apto para o exercício de suas funções junto à assessoria pedagógica da Seduc ou para o cargo de professor da educação básica.
“A disposição dele não se afigura compatível com o estado de saúde de uma pessoa impossibilitada de trabalhar durante quase dois anos consecutivos”, reafirma o promotor.
A ação proposta na última terça-feira (13), requer a condenação do servidor público por ato de improbidade administrativa e o ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente.
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