DA REDAÇÃO
A empresa Tecnomídia Gráfica e Editora Ltda (Gráfica Genus) deverá retirar todos os equipamentos publicitários instalados nos logradouros públicos de Cuiabá. A decisão é da Justiça Estadual que concedeu liminar a pedido do Ministério Público. A empresa tem prazo de 10 dias para cumprir a decisão. Empresa pode recorrer da decisão.
Caso a liminar não seja cumprida, a empresa terá que arcar com multa diária de R$ 1 mil. O prazo para cumprimento da determinação começa a contar a partir da data da notificação da decisão, que foi proferida na última segunda-feira (18.09).
“Os habitantes do município não podem ter tolhido seu direito de ir e vir e transitar naturalmente em espaço de uso comum do povo, em razão das irregularidades dos veículos de comunicação atualmente utilizados pela requerida, em total confronto com a Legislação Municipal vigente”, ressaltou o juiz José Zuqim Nogueira, em um trecho da decisão.
De acordo com o magistrado, embora exista um termo de parceria firmado entre o município e a referida empresa que se encerraria em 31 de dezembro deste ano, o interesse público deve prevalecer sobre o do privado. “Notadamente, quando verificada situação que torna prejudicial a manutenção dos anúncios e demais objetos que veiculam mídia, como vem ocorrendo”, acrescentou.
Segundo o promotor de Justiça Gerson Barbosa, antes de ser acionada judicialmente, a empresa foi notificada a retirar os veículos de propaganda, mas insiste na manutenção da publicidade em local indevido. Ele afirma que os espaços ocupados pela empresa são de uso comum do povo. Além da questão relacionada à violação de normas de direito urbanístico, o representante do MPE explica que os termos de parcerias que garantiram a ocupação dos canteiros e rotatórias não foram concretizados por meio de licitação.
De acordo com informações da Prefeitura Municipal, existem em Cuiabá cerca de 43 front light e 116 outdoors instalados pela cidade em desacordo com a legislação. São irregularidades relacionadas à metragem e altura, falta de licenciamento e instalação em áreas públicas, canteiros centrais, rotatórias e dentro do perímetro da cidade delimitado e proibido por lei.
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