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VARIEDADES Quinta-feira, 18 de Outubro de 2012, 14:39 - A | A

18 de Outubro de 2012, 14h:39 - A | A

VARIEDADES / DINHEIRO PARA HOSPITAIS

Juiz manda repassar R$ 12,3 milhões à Saúde Pública

Dinheiro da Conta Única do Estado foi bloqueado a pedido do MPE

DO MIDIANEWS



Por decisão da Justiça, os R$ 12,3 milhões bloqueados da Conta Única do Estado, em função de uma liminar concedida ao Ministério Público do Estado, já foram transferidos para as contas dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.

Na Capital, R$ 512.755,50 serão aplicados na Farmácia Básica; R$ 1.814.400,00 no Programa Saúde da Família; R$ 137.837,52 no programa Diabetes Millintus; e R$ 7.368.701,50 na Rede de Urgência e Emergência.

E Várzea Grande, os R$ 2.500.000,00 deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Saúde.

Na liminar, o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior determinou que cópia integral do processo seja encaminhada à Promotoria de Justiça Criminal e ao Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, para eventual adoção das medidas cabíveis, em razão do descumprimento da decisão judicial por parte do Governo do Estado.

Segundo o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, além de determinar o bloqueio das contas, o juiz também julgou improcedente os embargos declaratórios apresentado pelo Estado, mantendo inalterada a decisão liminar.

Isso significa que o Executivo terá, ainda, que apresentar um calendário de pagamento que estabeleça a quitação total das verbas pendentes a todos os municípios, no prazo máximo de 60 dias.

Guedes observou que o atrasos dos repasses vêm causando sérios problemas, na área da Saúde Pública, notadamente, em Cuiabá.

O Hospital Santa Helena e a Santa Casa já fecharam as suas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).

“A Saúde Pública não pode ser objeto de calote. Infelizmente, todos os serviços controlados diretamente pelo Estado enfrentam sérios problemas. Tivemos que ingressar com ações cobrando reformas do Hemocentro, Cridac e do Adauto Botelho. Esta situação é lamentável”, disse o promotor.

Na decisão liminar, o juiz Bertolucci também proíbe o Estado de privilegiar pagamentos, em detrimento dos demais entes municipais, às organizações sociais (OSS).

Leia mais AQUI sobre a decisão judicial de bloquear os recursos do Estado.

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