DO MPE
Membros do Conselho da Comunidade devem ter livre acesso às delegacias e suas visitas não precisam ser motivadas. A previsão, já contida em lei, foi ratificada em sentença proferida no julgamento de mérito de um mandado de segurança interposto pelo Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Juara.
A medida teve como objetivo assegurar a nulidade de uma portaria expedida pelo diretor da cadeia do município que impunha limites e condições ilegais ao ingresso e permanência dos membros do Conselho da Comunidade no interior da cadeia.
Na sentença, a magistrada Emanuelle Chiaradia Navarro Mano destacou que a Lei de Execução Penal não prevê qualquer restrição de acesso aos membros do Conselho da Comunidade, não podendo a autoridade coatora, no caso específico o diretor da cadeia, fazê-lo através de portaria. Ressaltou, também, que a participação da sociedade é fundamental para que a pena de prisão seja cumprida com o mínimo de danos possível.
Além de declarar nula a referida portaria, a juíza condenou o diretor da cadeia ao pagamento das custas processuais. “Promover a aproximação da comunidade com a prisão e da prisão com a comunidade, por meio do Conselho da Comunidade, pode favorecer o desvelamento e o enfrentamento de esquemas que originam e reforçam a criminalidade”, diz um trecho da sentença.
De acordo com o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves, a portaria impunha limites ao horário de visitas e estabelecia que a permanência dos integrantes do Conselho seria 'vigiada' pelo agente penitenciário. Os objetos trazidos pelos membros do Conselho aos reeducandos, e vice-versa, também passaram a ser revistados.
O representante do Ministério Público destacou que as funções do Conselho da Comunidade são bem definidas na Lei de Execução Penal. Eles devem visitar, no mínimo uma vez por mês, a cadeia pública, entrevistar presos, apresentar relatórios ao Juízo da Execução e diligenciar para dar a devida assistência aos presos.
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