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VARIEDADES Sexta-feira, 28 de Setembro de 2012, 17:45 - A | A

28 de Setembro de 2012, 17h:45 - A | A

VARIEDADES / CORRUPÇÃO ATIVA

Justiça condena ex-vereador e empresário de Água Boa

Denúncia contra os réus foi proposta pelo Ministério Público Estadual

DA REDAÇÃO



A Justiça acatou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e condenou, por corrupção ativa, o ex-vereador do município de Água Boa, Sandro Lucio Aleixo, e o empresário Naévio Fioravante Basso, a quatro anos e seis meses e quatro anos e dois meses de reclusão, respectivamente. O Juízo da 1ª Vara do município fixou o regime semi-aberto como o cumprimento inicial da pena. A decisão foi proferida no dia 25 de setembro pelo juiz de Direito Anderson Gomes Junqueira.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o ex-vereador, no exercício de seu mandato, em 2006, ofereceu e prometeu pagamento de vantagem indevida ao vereador Albino Ceccato para que votasse em seu nome para presidir a Câmara de Vereadores. “No dia 14 de dezembro de 2006, foi depositado o valor de R$ 5 mil na conta corrente da esposa do vereador Albino Ceccato. Foi apurado que o valor foi depositado por um funcionário do empresário Naévio Fioravante Basso, que possuía interesse na eleição de Sandro Lucio Aleixo”, consta na denúncia.

Na decisão, em referência ao ex-vereador, o juiz de Direito ressaltou que “o motivo do crime é altamente reprovável, eis que o fato do denunciado ter praticado o crime com o intuito de angariar voto para si demonstra que a sua intenção não era atuar em prol dos interesses da sociedade, mas sim satisfazer seus interesses pessoais e particulares”. Já em relação ao segundo réu, o magistrado afirmou que restou comprovado que o mesmo pretendia financiar a compra de voto para eleição da Câmara de Vereadores. “Não é papel de empresário financiar corrupção para conquistar espaço e prestígio político”, consta em um dos trechos.

De acordo com a decisão, também foram aplicadas penas de multa aos dois réus: o ex-vereador foi condenado a 90 dias-multa, à razão de um trigésimo do maior salário mínimo vigente à época dos fatos e o empresário a 300 dias-multa, à razão de um trigésimo do maior salário mínimo vigente à época dos fatos. Os réus foram condenados no artigo nº 333 do Código Penal, que trata da oferta ou promessa de vantagem indevida a funcionário público, visando à prática, omissão ou retardamento do ato de ofício.

O Ministério Público denunciou, ainda, o vereador Albino Ceccato por corrupção passiva, porém, a Justiça não o condenou. A Promotoria de Justiça de Água Boa irá recorrer da decisão visando a condenação do réu absolvido e o aumento das penas privativas de liberdade e as penas de multa aplicadas ao ex-vereador e ao empresário. Para o promotor de Justiça Leandro Volochko, o crime é gravíssimo, “pois abala as instituições democráticas e atenta contra o poder do povo. Os valores das multas penais aplicados aos dois réus condenados somados não chega ao valor da propina dada ao réu absolvido”, enfatizou o membro do Ministério Público.

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