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VARIEDADES Quarta-feira, 31 de Outubro de 2012, 16:38 - A | A

31 de Outubro de 2012, 16h:38 - A | A

VARIEDADES / JUARA

Justiça obriga município a transportar pacientes para Cuiabá

A pedido do MPE, decisão deve ser comprovada em até 10 dias

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



A Justiça acatou pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou ao município de Juara que volte a oferecer os serviços de transporte público aos pacientes que realizam tratamento de média e alta complexidade na Capital. Na decisão, também foi estabelecido que o município deverá adquirir os medicamentos que estão em falta no hospital e nos postos de saúde e garantir a realização e disponibilização de exames médicos nas unidades de saúde.

De acordo com o promotor de Justiça Francisco Gomes de Souza Junior, os serviços de saúde oferecidos pelo município foram prejudicados após o Poder Executivo fixar medidas de contenção de gastos de recursos na área da saúde até a aprovação de créditos suplementares para o exercício de 2012.

“De modo algum se pode admitir a perduração dessa situação de restrições no âmbito da rede pública de saúde do município de Juara, visto que já está prejudicando o direito à saúde de pessoas indeterminadas, pacientes esses que já estão desprovidos de medicamentos, transporte, exames e procedimentos médico-cirúrgicos e de materiais nas unidades de saúde”, ressaltou o promotor de Justiça.

Segundo ele, a Promotoria de Justiça recebeu várias reclamações de pacientes com doenças graves que necessitam do transporte oferecido pelo município para continuar com o tratamento médico. “Conforme a decisão judicial, o transporte público deverá ser oferecido por, no mínimo, duas vezes por semana, pelo 'ônibus da Saúde', assegurando inclusive, o resguardo de estadia e alimentação aos pacientes e acompanhantes e que forem realizar tratamento fora do domicílio”, esclareceu o representante do Ministério Público.

Na liminar, a juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano concedeu o prazo de 10 dias para o município comprovar nos autos o cumprimento da decisão. Foi fixada multa diária no valor de R$ 500,00, em caso de descumprimento das medidas impostas. A decisão foi proferida no dia 26 de outubro.

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