A Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e proibiu o município de Cuiabá de dar sequência a qualquer requerimento de análise para implantação de Operação Urbana Consorciada (OUC) na Capital. De acordo com o Plano Diretor de Cuiabá, o referido instrumento tem como objetivo essencial a readequação de áreas urbanas através de transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental.
Na ação, o Ministério Público argumenta que já foram criadas duas operações consorciadas em Cuiabá, a OUC Senhor dos Passos e a do Ribeirão do Lipa, mas nenhuma foi instituída por lei específica como determina o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor. Destaca, ainda, que as regiões passíveis de implantação de operações urbanas consorciadas ainda não estão definidas em lei, o que revela a falta de planejamento urbano.
“Ambas as operações foram aprovadas conjuntamente (numa mesma lei) pela Câmara Municipal de Cuiabá no apagar das luzes do ano de 2012, o que se revela frontalmente contrário ao que exige o Estatuto da Cidade”, destacou o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, em um trecho da ação.
No caso da OUC Senhor dos Passos, por exemplo, o MPE afirma que, da forma como foi licenciada, representa apenas um meio para a facilitação da implantação de empreendimento em nítida afronta à lei, ao interesse público e às diretrizes da política urbana. A referida OUC teve início com a proposta apresentada pela empresa Exectis Adm. R. Participações Ltda.
Entre os problemas elencados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico (CMDE), que deixaram de ser observados pelo interessado, estão a falta de esclarecimentos razoáveis no estudo sobre a existência da nascente do Córrego da Prainha na área do perímetro da referida OUC e a ausência de informações precisas de como se daria a desafetação de vias públicas (planejadas e não executadas) incidentes no perímetro da OUC Senhor dos Passos.
Na sentença, o juiz Rodrigo Roberto Curvo extingue o processo com resolução de mérito e estabelece que enquanto não houver lei municipal específica que delimite as áreas passíveis de aplicação de OUC´s em Cuiabá, o município está proibido de dar processamento a qualquer requerimento de análise relativa a matéria.
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