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VARIEDADES Sexta-feira, 28 de Novembro de 2014, 17:16 - A | A

28 de Novembro de 2014, 17h:16 - A | A

VARIEDADES / PROVA DE DIREÇÃO

Justiça suspende cobrança para realização de prova prática no Detran

Para MPE, autarquia violou o princípio constitucional da isonomia

DA REDAÇÃO



O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve liminar, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN n.º 153644/2014), que determinou a suspensão da cobrança de R$ 104 efetuada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para realização da prova prática nos carros da autarquia, durante o processo de obtenção da 1ª Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e adição e mudança de categoria.

A taxa pelo uso do veículo durante a prova foi instituída por meio de portaria em agosto deste ano e é válida apenas nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.

O serviço é terceirizado e, na época, o Detran afirmou que a expectativa era de que o sistema não impactasse no valor para a retirada da habilitação, por os alunos já estariam habituados a pagar uma taxa para as autoescolas fornecerem seus automóveis para as provas práticas.

"Por se encontrar em funcionamento apenas nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, a implantação do novo sistema também desrespeita o princípio constitucional da isonomia"


Na ação, o promotor Ezequiel Borges argumenta que, por se tratar da prestação de um serviço público e de caráter compulsório, a referida cobrança não poderia ter sido instituída por meio de portaria, somente por lei específica.

“Considerando a essência e compulsoriedade do serviço, bem como o caráter coativo do pagamento do valor fixado, fica evidente que a cobrança estabelecida pelo Detran com esteio na Portaria 159/2014 tem natureza de tributo, da espécie taxa, tal como estipula o artigo 77 do Código Tributário Nacional”, disse.

O MPE explica que, por ser considerada tributo, a taxa não deve incidir no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que a instituiu.

Além da violação aos princípios da reserva de lei e da anterioridade, o MPE também sustenta na ação que o Detran violou o princípio constitucional da isonomia.

“Por se encontrar em funcionamento apenas nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, a implantação do novo sistema também desrespeita o princípio constitucional da isonomia, já que todos os candidatos deveriam ser avaliados da mesma forma”, acrescentou.

Leia mais sobre o assunto:


MPE investiga suposto abuso em taxa de R$ 104 cobrada pelo Detran

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